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norma nº 5156/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5156 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.156 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº
5.100, de 25 de novembro de 2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 33.891,49 (trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais
e quarenta e nove centavos).
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
12.306.0032.2.096 — Ampliação e manutenção da Merenda Escolar FNDE/PNAE
3390.30.00 418 — Material de Consumo
244 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) R$ 33.891,49
Total R$ 33.891,49
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 33.891,49
(trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) conforme
saldo da conta corrente 0286-0/37021-5 PMM Muriaé-Merenda, do Banco do Brasil,
conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 23 de março de 2016.
Es
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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