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norma nº 5172/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5172 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id5134

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texto integral #

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debe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947,58 1/0001-76
LEINº 5.172/ 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono à
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 55.861,88 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e
um reais e oitenta e oito centavos)
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0018.1.194 — Construção do CREAS
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 100,0€
4490.51.00 — Obras e Instalações-
100 Recursos Ordinários R$ 6.103,66
124 Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde, nem a
Assistência Social R$ 49.658,22
Total R$
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, S 1º, inciso Ill
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.14.00 1328 — Diárias — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 6.203,66
Total E R$6 203 66
02.08.15.451.0018.1.065 — Construção da Sede do Tiro de Guerra
4490.51.00 1368 — Obras e Instalações
124 Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saude r
Assistência Social RS 4
Total Geral R$ 49.658,22
/
darem / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
onstantes desta lei poderão ser anulados ou
Art. 3º - Os créditos das dotações c
do exercício financeiro de 2016.
suplementados caso necessário no decorrer
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Muriaé, 13 de Abril de 2016
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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