| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5172 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
| native_id | 5134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
debe PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ = 17.947,58 1/0001-76 LEINº 5.172/ 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 55.861,88 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0018.1.194 — Construção do CREAS 3390.93.00 — Indenizações e Restituições 100 Recursos Ordinários R$ 100,0€ 4490.51.00 — Obras e Instalações- 100 Recursos Ordinários R$ 6.103,66 124 Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saúde, nem a Assistência Social R$ 49.658,22 Total R$ Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, S 1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.122.0001.2.055 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.14.00 1328 — Diárias — Pessoal Civil 100 Recursos Ordinários R$ 6.203,66 Total E R$6 203 66 02.08.15.451.0018.1.065 — Construção da Sede do Tiro de Guerra 4490.51.00 1368 — Obras e Instalações 124 Transferências de Convênios não relacionados à Educação, à Saude r Assistência Social RS 4 Total Geral R$ 49.658,22 / darem / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ = 17.947.581/0001-76 onstantes desta lei poderão ser anulados ou Art. 3º - Os créditos das dotações c do exercício financeiro de 2016. suplementados caso necessário no decorrer Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Muriaé, 13 de Abril de 2016 ALOYSIO NA RO DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé