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norma nº 5165/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5165 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 ,DE 25 NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº5.165 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
06.122.0001.1.001 — SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA
3390.39.00 73 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 80.000,00
Total R$ 80.000,00
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP
10.122.0038.2.113 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor de
Transporte
3390.30.00 688 — Material de Consumo
102 Receitas de Impostos e de Transf Impostos Vinculados à Saúde R$ 6.000,00
Total R$ 6.000,00
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA
20.122.0001.2.066 — Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos
3390.30.00 1482 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 80.000,00
Total R$ 80.000,00
Total Geral R$ 166.000,00
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso ll, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
02.062.0000.0.002 — PRECATÓRIOS - ART. 100 CF
3190.91.00 25 — Sentenças Judiciais
100 Recursos Ordinários R$ 152.422,32
Total R$ 152.422,32
02 - EXECUTIVO
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
04.334.0005.2.013 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TRABALHO, EMPREGO E
RENDA - CMTER E PROGRAMA MEU 1º EMPREGO
3390.39.00 111 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 13.577,68
Total R$ 13.577,68
Total Geral R$ 166.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem O conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 06 de Abril de 2016.
ALOYSIO vuféro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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