| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5165 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 ,DE 25 NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº5.165 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). 02 - EXECUTIVO 01 - GABINETE DO PREFEITO 01 — ADMINISTRATIVO 06.122.0001.1.001 — SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA 3390.39.00 73 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 80.000,00 Total R$ 80.000,00 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 10.122.0038.2.113 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor de Transporte 3390.30.00 688 — Material de Consumo 102 Receitas de Impostos e de Transf Impostos Vinculados à Saúde R$ 6.000,00 Total R$ 6.000,00 02 - EXECUTIVO 09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA 20.122.0001.2.066 — Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos 3390.30.00 1482 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 80.000,00 Total R$ 80.000,00 Total Geral R$ 166.000,00 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso ll, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 01 - GABINETE DO PREFEITO 01 — ADMINISTRATIVO 02.062.0000.0.002 — PRECATÓRIOS - ART. 100 CF 3190.91.00 25 — Sentenças Judiciais 100 Recursos Ordinários R$ 152.422,32 Total R$ 152.422,32 02 - EXECUTIVO 02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO 04.334.0005.2.013 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER E PROGRAMA MEU 1º EMPREGO 3390.39.00 111 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 13.577,68 Total R$ 13.577,68 Total Geral R$ 166.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem O conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de Abril de 2016. ALOYSIO vuféro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé