| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5182 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.182 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 83.773,37 (oitenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos). 02 - EXECUTIVO 09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA 04.122.0025.2.321 — Manutenção da Feira Livre 3390.30.00 1458 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 500,00 Total R$ 500,00 02.09.20.122.0001.2.064 — Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 3190.11.00 1463 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 100 Recursos Ordinários R$ 2.914,00 3190.94.00 1466 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 100 Recursos Ordinários R$ 80.359,37 Total R$ 83.273,37 Total Geral R$ 83.773,37 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 09 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA 20.122.0001.2.065 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.30.00 1471 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 8.500,00 3391.39.00 1480 — Outros Serviços de Térceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00 / GABINETE DO PREFEITO 4490.52.00 1481 — Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ R$ 1.500,00 R$ 11.000,00 02.09.20.122.0025.1.093 — Celebração de Convênios com Municípios, Estado, União, Instituições Privadas, Filantrópicas e ONGS 3390.39.00 1485 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários Total 02.09.20.601.0025.2.324 — Apoio Agropecuário 3390.36.00 1490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 100 Recursos Ordinários Total 02.09.20.601.0025.2.325 — Fomento ao Setor Agropecuário 3390.30.00 1493 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários 3390.36.00 1494 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 100 Recursos Ordinários 3390.39.00 1495 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários Total 02.09.20.604.0025.2.070 — SIM- Serviço de Inspeção Municipal 3390.30.00 1497 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 773,37 R$ 773,37 R$ 4.500,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 13.500,00 R$ 2.500,00 Total 02.09.20.606.0025.2.067 — Manutenção de Estradas Rurais 3390.30.00 1503 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários 3390.39.00 1504 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários Total 02.09.20.606.0025.2.068 — Manutenção de Pontes Rurais 3390.30.00 1505 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários 3390.39.00 1506 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 R$ 15.500,00 R$ 19.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 Fi PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Total R$ 7.000,00 Total Geral R$ 83.773,37 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de Abril de 2016. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé