| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5163 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2007 |
| native_id | 5146 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº5.163/2016 “Altera a lei Municipal nº 3.460/2007” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O Art. 3º da Lei Municipal nº 3.460, de 05 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O perímetro urbano do distrito de Itamuri, pertencente ao Município de Muriaé é de 186,90.30 hectares, conforme memoriais descritivos constantes nos anexos HI, NI-A e WI-B da presente Lei.” Art. 2º — Fica criado o Anexo HI-B, nos seguintes termos: “ANEXO III-B MEMORIAL DESCRITIVO ACRESCIMO DE PERIME TRO URBANO DO DISTRITO DE ITAMURI MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG ÁREA DO ACRESCIMO DO PERÍMETRO URBANO = 86,69.94 Hectares Inicia-se no ponto 01, localizado na BR 116 em uma ponte sob o Rio Glória com coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000, FUSO 23K (Y) = 7673870774 e N (X) 774348,666 subindo o Rio Gloria pela margem esquerda até o ponto (Y) = 7674215,654 e (X) 773958,140 dividindo com José Muratori deixando a margem do Rio seguindo á esquerda até o ponto (Y) = 7674015,039 e (X) = 773675,577 continuando á esquerda margeando a floresta até o ponto (Y) = 7673436,000 e (X) = 773527,635 seguindo á esquerda novamente até o ponto (Y) = 7673238,403 e (X) = 773671,696 seguindo em linha reta atravessando a BR 116 seguindo pela estrada que leva á barragem até o ponto (Y) 7673260,740 e (X) = 774803,981 seguindo á esquerda atravessando o Rio Glória até o ponto (Y) = 7674026,354 e (X) = 774401,463º margem da BR 116 seguindo sentido Muriaé, e até o ponto inicial desta descrição no ponto (Y) 7673870,774 e (X) = 774348,666. E Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152-Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000)- Muriaé - MG E-Mail: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br ou cnm(camaramuriae. ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS (X) = 774401,463º margem da BR 116 seguindo sentido Muriaé, e até o ponto inicial desta descrição no ponto (Y) 7673870,774 e (X) = 774348,666. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de abril de 2016. Ah 1 Qu HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé iros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG dna prai o ou cmmécamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae.mg.gov.br