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norma nº 5163/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5163 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2007
native_id5146

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº5.163/2016
“Altera a lei Municipal nº 3.460/2007”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- O Art. 3º da Lei Municipal nº 3.460, de 05 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O perímetro urbano do distrito de Itamuri, pertencente ao
Município de Muriaé é de 186,90.30 hectares, conforme memoriais
descritivos constantes nos anexos HI, NI-A e WI-B da presente Lei.”
Art. 2º — Fica criado o Anexo HI-B, nos seguintes termos:
“ANEXO III-B
MEMORIAL DESCRITIVO
ACRESCIMO DE PERIME TRO URBANO DO DISTRITO DE ITAMURI
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
ÁREA DO ACRESCIMO DO PERÍMETRO URBANO = 86,69.94 Hectares
Inicia-se no ponto 01, localizado na BR 116 em uma ponte sob o Rio Glória com
coordenadas UTM DATUM SIRGAS 2000, FUSO 23K (Y) = 7673870774 e N (X)
774348,666 subindo o Rio Gloria pela margem esquerda até o ponto (Y) =
7674215,654 e (X) 773958,140 dividindo com José Muratori deixando a margem do
Rio seguindo á esquerda até o ponto (Y) = 7674015,039 e (X) = 773675,577
continuando á esquerda margeando a floresta até o ponto (Y) = 7673436,000 e (X) =
773527,635 seguindo á esquerda novamente até o ponto (Y) = 7673238,403 e (X) =
773671,696 seguindo em linha reta atravessando a BR 116 seguindo pela estrada que
leva á barragem até o ponto (Y) 7673260,740 e (X) = 774803,981 seguindo á
esquerda atravessando o Rio Glória até o ponto (Y) = 7674026,354 e (X) =
774401,463º margem da BR 116 seguindo sentido Muriaé, e até o ponto inicial desta
descrição no ponto (Y) 7673870,774 e (X) = 774348,666. E
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152-Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000)- Muriaé - MG
E-Mail: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br ou cnm(camaramuriae. ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(X) = 774401,463º margem da BR 116 seguindo sentido Muriaé, e até o ponto
inicial desta descrição no ponto (Y) 7673870,774 e (X) = 774348,666.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 25 de abril de 2016.
Ah 1
Qu
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
iros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
dna prai o ou cmmécamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae.mg.gov.br

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