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norma nº 5167/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5167 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR INCENTIVO Á QUALIFICAÇÃO AOS DETENTORES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 5.167 / 2016.
“Autoriza o Município a Instituir Incentivo à
Qualificação aos detentores do cargo de Auxiliar de
Enfermagem”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município a instituir o Incentivo à
Qualificação - IQ, a partir do dia 01/04/2016, na forma do art. 76, inciso VIII, da Lei
nº 3.824, de 1º de dezembro de 2009, devida aos servidores ativos detentores do
cargo de Auxiliar de Enfermagem que estejam em efetivo exercício no cargo, em
função da obtenção da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem, e seu
respectivo registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
g 1º - O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a
publicação do ato de concessão, mediante requerimento prévio dirigido ao Secretário
de Saúde.
82º - No estrito interesse institucional, o servidor deverá ser
movimentado ou estar lotado em ambiente organizacional de saúde em que aplique
diretamente os conhecimentos técnicos adquiridos.
g 3º - E vedada a percepção do Incentivo à Qualificação pelo servidor
nomeado para cargo em comissão.
g 4º - O Incentivo à Qualificação possui caráter indenizatório, não
servindo de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou vantagens
devidas aos servidores, cessando seu pagamento com à regulamentação do disposto
no art. 51, da Lei nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O Incentivo à Qualificação integrará a remuneração de
contribuição e sua integração aos proventos de aposentadoria será sempre
proporcional ao tempo de contribuição, na razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos a
cada 12 (doze) parcelas mensais, se do sexo masculino ou 1/30 (um/trinta) avos, se
do sexo feminino. km
A
Jp
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sin£, Centro - CAIXA POSTAL 152 -Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br ou cnmecamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - O valor do Incentivo à Qualificação corresponderá a 30% (trinta
por cento) do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
correspondente ao padrão de vencimento inicial da carreira.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 25 de abril de 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinê, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722. 4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
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