| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5167 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR INCENTIVO Á QUALIFICAÇÃO AOS DETENTORES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| native_id | 5147 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 5.167 / 2016. “Autoriza o Município a Instituir Incentivo à Qualificação aos detentores do cargo de Auxiliar de Enfermagem” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município a instituir o Incentivo à Qualificação - IQ, a partir do dia 01/04/2016, na forma do art. 76, inciso VIII, da Lei nº 3.824, de 1º de dezembro de 2009, devida aos servidores ativos detentores do cargo de Auxiliar de Enfermagem que estejam em efetivo exercício no cargo, em função da obtenção da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem, e seu respectivo registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. g 1º - O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, mediante requerimento prévio dirigido ao Secretário de Saúde. 82º - No estrito interesse institucional, o servidor deverá ser movimentado ou estar lotado em ambiente organizacional de saúde em que aplique diretamente os conhecimentos técnicos adquiridos. g 3º - E vedada a percepção do Incentivo à Qualificação pelo servidor nomeado para cargo em comissão. g 4º - O Incentivo à Qualificação possui caráter indenizatório, não servindo de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores, cessando seu pagamento com à regulamentação do disposto no art. 51, da Lei nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. Art. 2º - O Incentivo à Qualificação integrará a remuneração de contribuição e sua integração aos proventos de aposentadoria será sempre proporcional ao tempo de contribuição, na razão de 1/35 (um trinta e cinco) avos a cada 12 (doze) parcelas mensais, se do sexo masculino ou 1/30 (um/trinta) avos, se do sexo feminino. km A Jp Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sin£, Centro - CAIXA POSTAL 152 -Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br ou cnmecamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - O valor do Incentivo à Qualificação corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Enfermagem, correspondente ao padrão de vencimento inicial da carreira. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de abril de 2016. HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinê, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722. 4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br E-Mail: legisiativohcamaramurias.ma.gov.br ou cmm(Bcamaramurias.mg.gov.br -