| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5166 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ,ATRAVÉS DO DEMSUR-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO A CONCEDER ISENÇÃO DE ATÉ 50% DA TARIFA DE ÁGUA NOS LOCAIS AFETADOS PELAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE REDE PLUVIAL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5150 |
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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 'o| > LEI N25.166/2016 “Autoriza o Município de Muriaé, através do DEMSUR - Departamento Municipal de Saneamento Urbano a conceder isenção de até 50% da tarifa de água nos locais afetados pelas obras de infraestrutura de rede pluvial e esgotamento sanitário e dá outras providências” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Fica O Poder Executivo Municipal, através do DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de até 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água nos locais afetados pelas obras de infraestrutura de rede pluvial e esgotamento sanitário executados nas Ruas Belizário, e Pirapanema, ambas situadas no Bairro da Barra e Ruas Vicente Cascelli, João Dornelas, Wilson Amaral e Nicola Cascelli, situadas no bairro Dornelas. $ 1º Os locais, ruas beneficiadas e prazo da isenção descrita no caput do presente artigo, serão definidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, dentre as áreas afetadas pela consecução das obras. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de abril de 2016. A HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - Ê 5722-4802 - CEP 36. 880-000 - Muriaé - MG i , Centro - CAIXA PostAL 152- Tel.: (32) 3722-4967 Fax. (32) 3 : ic a pe a ijae.mg.gov.br ou cnmédcamaramuriae. mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae.mg.gov.br