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norma nº 5166/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5166 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ,ATRAVÉS DO DEMSUR-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO A CONCEDER ISENÇÃO DE ATÉ 50% DA TARIFA DE ÁGUA NOS LOCAIS AFETADOS PELAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE REDE PLUVIAL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 619 →

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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N25.166/2016
“Autoriza o Município de Muriaé, através do
DEMSUR - Departamento Municipal de
Saneamento Urbano a conceder isenção de até
50% da tarifa de água nos locais afetados pelas
obras de infraestrutura de rede pluvial e
esgotamento sanitário e dá outras providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica O Poder Executivo Municipal, através do DEMSUR —
Departamento Municipal de Saneamento Urbano, autorizado a conceder isenção de
até 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água nos locais afetados pelas obras de
infraestrutura de rede pluvial e esgotamento sanitário executados nas Ruas Belizário,
e Pirapanema, ambas situadas no Bairro da Barra e Ruas Vicente Cascelli, João
Dornelas, Wilson Amaral e Nicola Cascelli, situadas no bairro Dornelas.
$ 1º Os locais, ruas beneficiadas e prazo da isenção descrita no caput do
presente artigo, serão definidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo,
dentre as áreas afetadas pela consecução das obras.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 25 de abril de 2016.
A
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
- Ê 5722-4802 - CEP 36. 880-000 - Muriaé - MG
i , Centro - CAIXA PostAL 152- Tel.: (32) 3722-4967 Fax. (32) 3 :
ic a pe a ijae.mg.gov.br ou cnmédcamaramuriae. mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae.mg.gov.br

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