| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5157 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5151 |
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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS e) >> LEI N25.157/2016 “Dispõe sobre a recomendação da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nos estabelecimentos de ensino e dá outras providências” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: ] Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Fica estabelecido que os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município deverão solicitar aos pais ou responsáveis dos alunos da educação infantil ao quinto ano do ensino fundamental ou daqueles com até dez anos de idade, a apresentação da Carteira de Vacinação da Criança no ato de efetivação da matrícula escolar. 8 1º Os pais ou responsáveis deverão apresentar comprovante de que os matriculados possuem cobertura vacinal atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com a faixa etária, calendários de vacinação e demais normas expedidas pelo Ministério da Saúde. 8 2º Estando desatualizada a carteira de que trata o caput, a escola orientará os pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde de seu filho, advertindo-o da necessidade de regularização, sem prejuízo da realização da matrícula. Art. 2º — Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de abril de 2016. ç HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CAR VALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Ê = - 4 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG j nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 Fax.: (32) : Praça DEE mg.gov.br ou cnm(Qcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br