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norma nº 5157/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5157 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 605 →

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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
e)
>>
LEI N25.157/2016
“Dispõe sobre a recomendação da apresentação da
carteira de vacinação no ato da matrícula nos
estabelecimentos de ensino e dá outras
providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: ]
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica estabelecido que os estabelecimentos públicos e privados de
ensino do Município deverão solicitar aos pais ou responsáveis dos alunos da
educação infantil ao quinto ano do ensino fundamental ou daqueles com até dez anos
de idade, a apresentação da Carteira de Vacinação da Criança no ato de efetivação da
matrícula escolar.
8 1º Os pais ou responsáveis deverão apresentar comprovante de que os
matriculados possuem cobertura vacinal atualizada, assim entendida aquela que
contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com a
faixa etária, calendários de vacinação e demais normas expedidas pelo Ministério da
Saúde.
8 2º Estando desatualizada a carteira de que trata o caput, a escola orientará
os pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde
de seu filho, advertindo-o da necessidade de regularização, sem prejuízo da
realização da matrícula.
Art. 2º — Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e
editar normas complementares necessárias à execução da presente lei, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 11 de abril de 2016.
ç
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CAR VALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Ê = - 4 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
j nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 Fax.: (32) :
Praça DEE mg.gov.br ou cnm(Qcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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