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norma nº 5162/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5162 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO " CASA ABRIGO " COM ATENDIMENTO REGIONAL,EM MURIAÉ
native_id5152

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.162/2016
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Projeto “Casa Abrigo”, para atendimento das
mulheres do Município de Muriaé.”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Prefeitura Municipal aprovou e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Município de
Muriaé, o Projeto “Casa Abrigo”, destinado a acolher mulheres de todo o município
vítimas da violência ou cuja integridade física corra riscos de qualquer natureza.
Artigo 2º - Na implantação do Projeto Casa Abrigo, será garantida a
infraestrutura destinada a acolher também os filhos menores de idade e os maiores de
idade portadores de necessidades especiais, que dependam da genitora para sua
sobrevivência.
Artigo 3º - Para ser atendida, a mulher deverá ter sido encaminhada por uma
Delegacia de Defesa da Mulher, pelo Poder Judiciário ou Conselhos de Defesa
formalmente constituídos, com apresentação de Boletim de Ocorrência.
Artigo 4º - As mulheres acolhidas na Casa Abrigo deverão dispor dos serviços
e infraestrutura necessários para sua reintegração social, no prazo de 90 (noventa)
dias após o seu ingresso.
81º - O prazo de permanência na Casa Abrigo poderá ser ampliado de acordo
com a necessidade de cada caso.
82º - As mulheres abrigadas em segurança e assistidas deverão ter a
responsabilidade da ordem e do zelo pela casa, da higiene de suas roupas e pertences
e da alimentação.
Artigo 5º - A implantação da Casa Abrigo poderá ser realizada em parceria
com o Poder Público Federal e Estadual, com instituições universitárias públicas e
privadas, ou com instituições filantrópicas, que ofereçam cursos e atendimentos na
área correlata.
Artigo 6º - O Projeto “Casa Abrigo” deverá também contar com as parcerias e
infraestrutura necessários para garantir à mulher assistida, gratuitamente, os seguintes
serviços e/ou atividades, entre outros: ko
IXA POSTAL 152 - Tel. (32) 3722-4967 - Fax. (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinê, Centro - G) Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
au
E-Mail: legislativo Dcamaramuriae.mg.gov. br ou cnm(Dcamaramuriae.mg.gov.b!
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - assistência médica e odontológica;
II - assistência psicossocial;
HI - assistência jurídica gratuita;
IV - cadastramento para procura de emprego;
V - capacitação profissional;
VI - atividades laborais, educativas e culturais, que possibilitem a reintegração
familiar e social;
VII - triagem e acompanhamento por meio das Delegacias de Defesa da
Mulher
VIII - encontros grupais e acompanhamento individual, oficinas, atividades
culturais e terapêuticas que possam contribuir para a reflexão sobre a violência, a
importância e valorização do próprio corpo, buscando resgatar a autoestima e a
autoconfiança da mulher;
IX - integração com organizações da sociedade, de orientação sócio-familiar,
como forma de ampliar as ações educativas e propiciar o acompanhamento das
famílias na própria comunidade.
Artigo 7º - O Projeto Casa Abrigo deverá prestar assistência social e
educacional aos filhos das vítimas, bem como propiciar, por meio das parcerias que
vierem a ser firmadas, atividades esportivas, culturais e recreativas.
Artigo 8º - O Projeto Casa Abrigo deverá ser administrado por um Conselho
Diretivo, ficando garantida a representação da sociedade civil, por meio dos
movimentos de mulheres que vierem a prestar apoio à Casa.
Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 25 de abril de 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
i - 2-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel. (32) 372 ed a se nO Gde
E-Mail: legislativoÔcamar riae.mg.gov.br ou cmcamaramuriae mg.9:

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