| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5204 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.204 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso ||, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais). 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP 10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes 3390.92.00 752 — Despesas de Exercícios Anteriores 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 25.760,00 Total R$ 25.760,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE —- RP 10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes 3390.32.00 745 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 25.760,00 Total R$ 25.760,00 A ) » PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de Maio de 2016. ) ALOYSIO vavídio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé