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norma nº 5204/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5204 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.204 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso ||, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes
3390.92.00 752 — Despesas de Exercícios Anteriores
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 25.760,00
Total R$ 25.760,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE —- RP
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assistência Médica — Pessoas Carentes
3390.32.00 745 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 25.760,00
Total R$ 25.760,00
A
)
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 11 de Maio de 2016.
)
ALOYSIO vavídio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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