| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5205 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.205 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812.0006.1.012 — Apoio a Jogos Estudantis e Eventos Esportivos Diversos 3390.37.00 1663 — Locação de Mão-de-obra 100 Recursos Ordinários R$ 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812.0006.2.016 — Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 3390.30.00 1620 — Material de Lazer 100 Recursos Ordinários R$ 6.000,00 Total R$ 6.000,00 02.17.02. 27.812.0006.2.018 — Manutenção do Complexo Poliesportivo Municipal 3390.39.00 1630 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 14.000,00 Total R$ 14.000,00 Total Geral R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 11 de Maio de 2016. DA ALOYSIO NAVÁRRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé