| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5206 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR ACORDO NOA AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 006663057.2014.8.13.0439 , EM TRÂMITE PERANTE A 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.206 / 2016 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar acordo nos autos da Ação de Desapropriação nº 0066630- 57.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 4º Vara Cível da Comarca de Muriaé”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar acordo nos autos da Ação de Desapropriação nº 0066630-57.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 4º Vara Cível da Comarca de Muriaé, com o objetivo exclusivo de dar cumprimento aos Decretos de utilidade pública números 4448/2011 e 5.850/2014, especificamente no que se refere ao pagamento da prévia indenização aos expropriados, até o limite do valor depositado em Juízo de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), somados aos rendimentos da conta judicial. Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação do acordo de que trata o art. 1º, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de maio de 2016. ALOYSIO NA fino DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé