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norma nº 5206/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5206 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR ACORDO NOA AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 006663057.2014.8.13.0439 , EM TRÂMITE PERANTE A 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MURIAÉ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.206 / 2016
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar acordo nos
autos da Ação de Desapropriação nº 0066630-
57.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 4º Vara Cível
da Comarca de Muriaé”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar acordo nos autos da
Ação de Desapropriação nº 0066630-57.2014.8.13.0439, em trâmite perante a 4º
Vara Cível da Comarca de Muriaé, com o objetivo exclusivo de dar cumprimento
aos Decretos de utilidade pública números 4448/2011 e 5.850/2014,
especificamente no que se refere ao pagamento da prévia indenização aos
expropriados, até o limite do valor depositado em Juízo de R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), somados aos rendimentos da conta judicial.
Art. 2º — As despesas decorrentes da implementação do acordo de que trata
o art. 1º, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 18 de maio de 2016.
ALOYSIO NA fino DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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