| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5207 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.207 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS 10.302.0040.2.138 — Manutenção das Atividades do Centro Especializado Odontológico CEO 3390.30.00 562 — Material de Consumo 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 15.000,00 Total R$ 15.000,00 02.06.01.10.302.0040.2.141— Manutenção das Atividades da Rede de Urgência Emergência - UPA E SAMU 3350.43.00 573 — Subvenções Sociais 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 600.000,00 Total R$ 600.000,00 Total Geral R$ 615.000,00 Art. 2º. Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso O proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) conforme Balanço Patrimonial — Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado em 31/12/2015, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64. j PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de Maio de 2016. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé