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norma nº 5207/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5207 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.207 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41,
inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze
mil reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.302.0040.2.138 — Manutenção das Atividades do Centro Especializado
Odontológico CEO
3390.30.00 562 — Material de Consumo
255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
02.06.01.10.302.0040.2.141— Manutenção das Atividades da Rede de
Urgência Emergência - UPA E SAMU
3350.43.00 573 — Subvenções Sociais
255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
R$ 600.000,00
Total R$ 600.000,00
Total Geral R$ 615.000,00
Art. 2º. Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste
ato, utilizar-se-á como recurso O proveniente de superávit financeiro, no valor de
R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) conforme Balanço Patrimonial —
Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado em 31/12/2015,
conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64.
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro
de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 18 de Maio de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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