| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5208 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.208 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5. 100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 192.330,00 (cento e noventa e dois mil, trezentos e trinta reais). 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS 10.122.0001.2.110 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3390.48.00 464 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 25.000,00 3390.93.00 466 — Indenizações e Restituições 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 3.000,00 Total R$ 28.000,00 02.06.01.10.122.0038.2.114 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor de Transporte 3390.14.00 468 — Diárias — Pessoal Civil 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.000,00 3390.30.00 469 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100.000,00 Total R$ 130.000,00 02.06.01.10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3190.94.00 477 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 2.500,00 3390.36.00 480 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.830,00 Total R$ 4.330,00 f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 02.06.01.10.305.0041.2.152 — Manutenção das Atividades do Programa Controle e Vigilância Epidemiológica 3390.30.00 639 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.000,00 Total R$ 30.000,00 Total Geral R$ 192.330,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS 10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3390.14.00 478 — Diárias — Pessoal Civil 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.400,00 3390.39.00 481— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 990,00 3390.93.00 483 — Indenizações e Restituições 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 490,00 4490.52.00 484 — Equipamentos e Material Permanente 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 180,00 Total R$ 3.060,00 02.06.01.10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal 3190.94.00 486 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.180,00 3390.39.00 490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 90,00 Total R$ 1.270,00 02.06.01.10.301.0037.2.122 — Manutenção das Atividades do Saúde em Casa 3390.30.00 494 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 02.06.01.10.302.0040.2.144 — Manutenção das Atividades do Programa Hiperdia Minas 3390.30.00 583 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 88.000,00 Total R$ 88.000,00 Total Geral R$ 192.330,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de Maio de 2016. ALOYSIO N Éiro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé