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norma nº 5208/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5208 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.208 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5. 100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 192.330,00 (cento e noventa e dois mil, trezentos e trinta
reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.122.0001.2.110 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.48.00 464 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 25.000,00
3390.93.00 466 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 3.000,00
Total R$ 28.000,00
02.06.01.10.122.0038.2.114 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor
de Transporte
3390.14.00 468 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.000,00
3390.30.00 469 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100.000,00
Total R$ 130.000,00
02.06.01.10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.94.00 477 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 2.500,00
3390.36.00 480 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.830,00
Total R$ 4.330,00
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
02.06.01.10.305.0041.2.152 — Manutenção das Atividades do Programa Controle e
Vigilância Epidemiológica
3390.30.00 639 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Total Geral R$ 192.330,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3390.14.00 478 — Diárias — Pessoal Civil
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.400,00
3390.39.00 481— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 990,00
3390.93.00 483 — Indenizações e Restituições
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 490,00
4490.52.00 484 — Equipamentos e Material Permanente
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 180,00
Total R$ 3.060,00
02.06.01.10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal
3190.94.00 486 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 1.180,00
3390.39.00 490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica R$ 90,00
Total R$ 1.270,00
02.06.01.10.301.0037.2.122 — Manutenção das Atividades do Saúde em Casa
3390.30.00 494 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
02.06.01.10.302.0040.2.144 — Manutenção das Atividades do Programa Hiperdia
Minas
3390.30.00 583 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 88.000,00
Total R$ 88.000,00
Total Geral
R$ 192.330,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 18 de Maio de 2016.
ALOYSIO N Éiro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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