| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
| native_id | 5172 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 386 / 2016 “Institui o Programa Câmara Itinerante da Câmara Municipal de Muriaé.” A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, com fundamento nos incisos VII e VIII do art. 47 da Resolução 357/12 — Regimento interno, apresenta o seguinte projeto de Resolução: Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Muriaé. A Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Aprova: Art. 1º Fica instituído no Município de Muriaé o Programa Câmara Itinerante, elemento de atendimento e integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante Sao: I - Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximando a Câmara com a população de cada região urbana e rural; II - Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas de cada região; HI - Propiciar ao Vereador e aos Servidores, conhecer a realidade, anseios e ainda as opiniões de cada comunidade; IV - Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Prefeitura Municipal. Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado. Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, desde que aprovadas em Plenário, conforme disposição do Regimento Interno. q Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - m/2 E-Mail: legisiativo)camaramuriae.mg.gov.br ou emm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.cam: uriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 5º - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. Art. 6º - O cronograma da “Câmara Itinerante” será feito pelo Presidente através de portaria. Art. 7º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Muriaé (MG), 25 de maio de 2016. Do Qu HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé — MG. i SAIXA POSTAL 152 - Tel.: - Fax: - E Mura = 6? Med | s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 ua a a ê a riae,m v.br ou cnm(Dcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br