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norma nº 5029/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5029 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A PERMUTAR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.209 / 2016
“Autoriza o Município de Muriaé a transferir imóvel
de seu patrimônio e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, em razão do decidido no Processo
Administrativo nº 12.270/2014, autorizado a transferir para a empresa Vendauto
Empreendimentos Imobiliários Ltda. — EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.098.104/0001-
83 a propriedade dos seguintes lotes:
| - Lote 15 (quinze) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta
cidade de Muriaé, medindo 28,00m (vinte e oito metros) de frente para a rua Jhon
Cardoso de Melo (ex-rua 02); 20,00m (vinte metros) de largura nos fundos, confrontando
como o lote 16; 6,00m (seis metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote
14 e 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley Cardoso Magalhães (ex-rua
03), com área total de 265,00m?. Matrícula 42.697 — Livro 2 do Sistema de Automação
Registral;
Il - Lote 16 (dezesseis) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase H,
nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley
Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito,
confrontando com o lote 15 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrotando com o lote 17, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.698 — Livro 2 do
Sistema de Automação Registral;
|Il — Lote 17 (dezessete) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il,
nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley
Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito,
confrontando com o lote 16 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrotando com o lote 18, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.699 — Livro 2 do
Sistema de Automação Registral;
IV — Lote 1 (um) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta
cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de
Melo (ex-rua 02); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos, confrontando com Estevão
Pedrosa: 20,00m (vinte metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote “2" e
20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo, confrontando coma Rua Projetada,
com área total de 200,00m?. Matrícula 42.700 — Livro 2 do Sistema de Automação
Registral;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
V — Lote 2 (dois) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta
cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de
Melo (ex-rua 02); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos, confrontando com Estevão
Pedrosa; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote “03” e
20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo, confrontando com o lote “01”, com
área total de 200,00m?. Matrícula 42.701 — Livro 2 do Sistema de Automação
Registral;
VI — Lote 3 (três) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta
cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de
Melo (ex-rua 02); 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) de largura nos
fundos. confrontando com Estevão Pedrosa; 23,00 (vinte e três metros) de extensão do
lado direito, confrontando com o lote “04” e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado
esquerdo, confrontando com o lote “02”, com área total de 379,00m?. Matrícula 42.702 —
Livro 2 do Sistema de Automação Registral;
Art. 2º - As despesas decorrentes das transferências de propiedade constantes
desta lei correrão por conta da empresa beneficiada pelas citadas transferências da
propriedade imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 25 de Maio de 2016.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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