| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5211 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.211/ 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). 02 - EXECUTIVO 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812.0006.1.009 — Aquisição de Material Esportivo e de Premiação 3390.31.00 1653 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 Recursos Ordinários R$ 14.000,00 Total R$ 14.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 147 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES 27.812.0006.1.013 — Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, Lazer e Juventude (Alcyr Pires Vermelho) 3390.41.00 1666 — Contribuições 100 Recursos Ordinários R$ 14.000,00 Total R$ 14.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Junho de 2016. ALOYSIO aids DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé /