| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5215 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.215 / 2016 “Fica Autorizado ao Município de Muriaé o atendimento por médico geriatra nos postos de saúde municipais e da outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Autoriza a todos os postos de saúde do Município a disponibilizar atendimento com médico geriatra pelo menos uma vez por mês. Parágrafo Único — A disponibilização de médico geriatra nos postos de saúde da rede municipal em número superior ao mínimo exigido no caput deverá obedecer aos critérios de densidade demográfica de idosos em cada região de Muriaé a ser apurado mediante estatísticas oficiais. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º — As Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Junho de 2016. ALOYSIO NAvAgÃS DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé