| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5216 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
| native_id | 5182 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.216 / 2016 “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, tendo por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre as partes, visando à execução pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município de Muriaé e região, nos termos estabelecidos na minuta de convênio nº 4001/2016 anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Junho de 2016. ALOYSIO od DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé