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norma nº 5216/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5216 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
native_id5182

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matéria 659 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.216 / 2016
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Estado de Minas Gerais por intermédio do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o
Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, tendo por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre
as partes, visando à execução pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e combate a
incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município de Muriaé e região,
nos termos estabelecidos na minuta de convênio nº 4001/2016 anexa, que fica fazendo
parte integrante da presente lei.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 01 de Junho de 2016.
ALOYSIO od DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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