| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5209 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A TRANSFERIR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.209 / 2016 “Autoriza o Município de Muriaé a transferir imóvel de seu patrimônio e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, em razão do decidido no Processo Administrativo nº 12.270/2014, autorizado a transferir para a empresa Vendauto Empreendimentos Imobiliários Ltda. — EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.098.104/0001- 83 a propriedade dos seguintes lotes: | — Lote 15 (quinze) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta cidade de Muriaé, medindo 28,00m (vinte e oito metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de Melo (ex-rua 02); 20,00m (vinte metros) de largura nos fundos, confrontando como o lote 16; 6,00m (seis metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote 14 e 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley Cardoso Magalhães (ex-rua 03), com área total de 265,00m?. Matrícula 42.697 — Livro 2 do Sistema de Automação Registral; Il — Lote 16 (dezesseis) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos, confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote 15 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo, confrotando com o lote 17, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.698 — Livro 2 do Sistema de Automação Registral; Ill — Lote 17 (dezessete) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos, confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote 16 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo, confrotando com o lote 18, com área total de 200,00m2. Matrícula 42.699 — Livro 2 do Sistema de Automação Registral; IV — Lote 1 (um) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de Melo (ex-rua 02); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos, confrontando com Estevão Pedrosa; 20,00m (vinte metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote “2” e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo, confrontando coma Rua Projetada, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.700 — Livro 2 do Sistema de Automação Registral; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO V -— Lote 2 (dois) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de Melo (ex-rua 02); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos, confrontando com Estevão Pedrosa; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote “03” e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo, confrontando com o lote “01”, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.701 — Livro 2 do Sistema de Automação Registral; VI — Lote 3 (três) da quadra G, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Jhon Cardoso de Melo (ex-rua 02); 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) de largura nos fundos, confrontando com Estevão Pedrosa; 23,00 (vinte e três metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote “04” e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo, confrontando com o lote “02”, com área total de 379,00m?. Matrícula 42.702 — Livro 2 do Sistema de Automação Registral; Art. 2º - As despesas decorrentes das transferências de propiedade constantes desta lei correrão por conta da empresa beneficiada pelas citadas transferências da propriedade imóvel. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de Maio de 2016. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé