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norma nº 5223/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5223 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaFICA AUTORIZADO AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O ATENDIMENTO POR MÉDICO PSIQUIATRA NOS POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5195

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matéria 679 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.223 / 2016
“Fica autorizado ao Município de Muriaé o Atendimento
por Médico Psiquiatra nos postos de saúde municipais e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º — Autoriza a todos os postos de saúde do Município a
disponibilizar atendimento com médico psiquiatra pelo menos uma vez por mês.
Parágrafo Único — A disponibilização de médico psiquiatra nos postos
de saúde da rede municipal em número superior ao mínimo exigido no caput deverá
obedecer aos critérios de densidade demográfica em cada região de Muriaé a ser
apurado mediante estatísticas oficiais.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 3º —- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de Junho de 2016.
ALOYSIO NAV, O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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