| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5223 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O ATENDIMENTO POR MÉDICO PSIQUIATRA NOS POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.223 / 2016 “Fica autorizado ao Município de Muriaé o Atendimento por Médico Psiquiatra nos postos de saúde municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Autoriza a todos os postos de saúde do Município a disponibilizar atendimento com médico psiquiatra pelo menos uma vez por mês. Parágrafo Único — A disponibilização de médico psiquiatra nos postos de saúde da rede municipal em número superior ao mínimo exigido no caput deverá obedecer aos critérios de densidade demográfica em cada região de Muriaé a ser apurado mediante estatísticas oficiais. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário. Art. 3º —- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º - As Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Junho de 2016. ALOYSIO NAV, O DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé