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norma nº 5225/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5225 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.225 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 85.467,50 (oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e
sete reais e cinquenta centavos).
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades do Saúde Bucal
3190.13.00 485 — Obrigações Patronais — INSS
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3190.94.00 486 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.14.00 487 — Diárias — Pessoal Civil
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.30.00 488 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 84.667,50
3390.36.00 489 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.39.00 490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.47.00 491 — Obrigações Tributárias e Contributivas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
3390.93.00 492 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
4490.52.00 493 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 100,00
Total R$ 85.467,50
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.331 — Manutenção Casa de Apoio a Gestante de Alto Risco
3390.30.00 519 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 19.000,00
3390.39.00 522 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 50.000,00
3390.47.00 523 — Obrigações Tributárias e Contributivas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 500,00
3390.93.00 524 — Indenizações e Restituições
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 500,00
4490.52.00 525 — Equipamentos e Material Permanente
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 4.000,00
Total R$ 74.000,00
02.06.01.10.302.0040.2.136 — Exames Complementares de Imagem
3390.36.00 556 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 11.467,50
Total R$ 11.467,50
Total Geral R$ 85.467,50
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 15 de Junho de 2016.
ALOYSIO NAV, O DE AQUINO
Prefeito Mynicipal de Muriaé

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