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norma nº 5230/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5230 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
native_id5199

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matéria 668 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEIN. 5.230 / 2016.
“Altera dispositivos da Lei nº 5.100 de 25 de
novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Artigo 8º da Lei nº 5.100 de 25 de novembro de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a
abrir créditos adicionais especiais e suplementares, até o valor
correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
Ill - excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Janeiro de 2016.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de Junho de 2016.
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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