| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5230 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEIN. 5.230 / 2016. “Altera dispositivos da Lei nº 5.100 de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o Artigo 8º da Lei nº 5.100 de 25 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; Ill - excesso de arrecadação em bases constantes. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 2016. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de Junho de 2016. ALOYSIO NA O DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384