| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5234 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 |
| native_id | 5201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947,581/0001-76 LEI Nº 5.234 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). 02 - EXECUTIVO , 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 15.451.0015.2.058 — Manutenção da Pavimentação: de Vias em Asfalto, Paralelepípedo e Poliédrico; de bases; das Sarjetas 3390.30.00 1348 — Material de Consumo 116 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) - R$34.000,00 Total R$ 34.000,00 02.08.15.451.0015.1.057 — Execução da Pavimentação: de Vias em Asfalto, Paralelepipedo e Poliédrico; de bases; das Sarjetas 4490.51.00 1351 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Total Geral R$ 59.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) conforme saldo da conta corrente 0286-0/17400- 9 PM Muriaé - CIDE, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso Il, da Lei nº 4.320/64 e conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4,320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0019.1.201 — Drenagem Dornelas, Barra e Primavera 4490.51.00 1404 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de Junho de 2016. ALOYSIO N fio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36880-000 - Tel (32) 3696-3384