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norma nº 5234/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5234 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947,581/0001-76
LEI Nº 5.234 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional
Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100,
de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso
|, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
02 - EXECUTIVO ,
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.451.0015.2.058 — Manutenção da Pavimentação: de Vias em Asfalto,
Paralelepípedo e Poliédrico; de bases; das Sarjetas
3390.30.00 1348 — Material de Consumo
116 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) - R$34.000,00
Total R$ 34.000,00
02.08.15.451.0015.1.057 — Execução da Pavimentação: de Vias em Asfalto,
Paralelepipedo e Poliédrico; de bases; das Sarjetas
4490.51.00 1351 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Total Geral R$ 59.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais) conforme saldo da conta corrente 0286-0/17400-
9 PM Muriaé - CIDE, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso Il, da Lei nº
4.320/64 e conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4,320/64, autorizada a utilizar
como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0019.1.201 — Drenagem Dornelas, Barra e Primavera
4490.51.00 1404 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de Junho de 2016.
ALOYSIO N fio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36880-000 - Tel (32) 3696-3384

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