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norma nº 5235/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5235 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.235 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional
Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100,
de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso
|, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0022.1.087 — Pintura de Vias e Sinalização - Demuttran
3390.30.00 1416 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 49.000,00
116 Contribuição de Intervenção do Dominio Econômico (CIDE) R$ 40.000,00
Total R$ 89.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) conforme saldo da conta corrente 0286-0/17400-9 PM
Muriaé - CIDE, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64 e
conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO .
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.451.0022.2.063 — Manutenção do Demuttran
3390.39.00 1406 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 40.000,00
4490.52.00 1408 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 45.000,00
02.08.15.451.0022.2.322 — Divulgação Institucional do Demuttran
3390.39.00 1415 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00
Total R$ 4.000,00
Total Geral R$ 49.000,00
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36880-000 - Tel.(32) 3696-3384 NJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de Junho de 2016.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito unicipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP. 36 880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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