| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5235 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 |
| native_id | 5202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.235 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0022.1.087 — Pintura de Vias e Sinalização - Demuttran 3390.30.00 1416 — Material de Consumo 100 Recursos Ordinários R$ 49.000,00 116 Contribuição de Intervenção do Dominio Econômico (CIDE) R$ 40.000,00 Total R$ 89.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme saldo da conta corrente 0286-0/17400-9 PM Muriaé - CIDE, do Banco do Brasil, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64 e conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO . 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 15.451.0022.2.063 — Manutenção do Demuttran 3390.39.00 1406 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 40.000,00 4490.52.00 1408 — Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00 Total R$ 45.000,00 02.08.15.451.0022.2.322 — Divulgação Institucional do Demuttran 3390.39.00 1415 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 4.000,00 Total R$ 4.000,00 Total Geral R$ 49.000,00 Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36880-000 - Tel.(32) 3696-3384 NJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de Junho de 2016. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito unicipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP. 36 880-000 - Tel.(32) 3696-3384