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norma nº 5188/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5188 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaDETERMINA QUE TODOS OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ , DEVERÃO INFORMAR DIARIAMENTE O SEU ESTOQUE DE MEDICAMENTOS GRATUITOS A POPULAÇÃO ATRAVÉS DE REDE SOCIAL , OU SITE ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.188/2016
“Dispõe sobre a publicação mensal em rede social ou
site específico do estoque de medicamentos gratuitos a
serem entregues é população em relação a todos os
postos de saúde do Município de Muriaé e dá outras
providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O Município de Muriaé através da Secretaria Municipal de Saúde, fica
obrigado a publicar mensalmente em rede social ou site especifico o estoque de
medicamento de todos os postos de saúde da rede pública do Município de Muriaé.
Art. 22— A informação dessa medicação de distribuição gratuita deverá ter sua
informação mensal, de todos os postos, referente a cada bairro do Município de
Muriaé.
Art. 32 — As Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 07 de julho de 2016.
o
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
1 iros o - CAIXA POSTAL 152.- Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
Praca De Modos o (Qcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae,mg.gov.br
E-Mail: legislativo)camaramuriae.mg.gov. br ou cmm

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