| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5188 / 2016 |
| Date | 2016-07-07 |
| Ementa | DETERMINA QUE TODOS OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ , DEVERÃO INFORMAR DIARIAMENTE O SEU ESTOQUE DE MEDICAMENTOS GRATUITOS A POPULAÇÃO ATRAVÉS DE REDE SOCIAL , OU SITE ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.188/2016 “Dispõe sobre a publicação mensal em rede social ou site específico do estoque de medicamentos gratuitos a serem entregues é população em relação a todos os postos de saúde do Município de Muriaé e dá outras providências” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O Município de Muriaé através da Secretaria Municipal de Saúde, fica obrigado a publicar mensalmente em rede social ou site especifico o estoque de medicamento de todos os postos de saúde da rede pública do Município de Muriaé. Art. 22— A informação dessa medicação de distribuição gratuita deverá ter sua informação mensal, de todos os postos, referente a cada bairro do Município de Muriaé. Art. 32 — As Esta Lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de julho de 2016. o HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé 1 iros o - CAIXA POSTAL 152.- Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG Praca De Modos o (Qcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae,mg.gov.br E-Mail: legislativo)camaramuriae.mg.gov. br ou cmm