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norma nº 5226/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5226 / 2016
Date 2016-07-04
EmentaDETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DISPONIBILIZEM LEDORES PARA ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5226/2016
“Determina que as instituições de ensino do Município de
Muriaé públicas e privadas disponibilizem ledores para
alunos deficientes visuais e dá outras providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no município
de Muriaé, deverão dispor de ledores (leitores) para os alunos deficientes visuais.
Parágrafo único — Entende-se por ledor a pessoa que realiza leituras para outras que
não podem ler em razão da deficiência visual.
Art. 22 A garantia de acesso à educação nos estabelecimentos de ensino localizados
no Município de Muriaé, através dos ledores, às pessoas com deficiência visual, dar-
se-á, preferencialmente, Poe pessoas com experiência comprovada por instituições de
ensino específicas ou especializada em deficiência visual, bem como no sistema
Braile e Audiodescrição.
Art. 3º — As instituições de ensino de que trata esta lei, deverão se adequar às
disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º — O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, até O prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 52 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º — As Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de julho de 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara M unicipal de Muriaé
“Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Sin, Centro = GAXa PostaL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae. mg.gov.br ou cmm(camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.ma.g0v. br

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