| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5226 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DISPONIBILIZEM LEDORES PARA ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5208 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5226/2016 “Determina que as instituições de ensino do Município de Muriaé públicas e privadas disponibilizem ledores para alunos deficientes visuais e dá outras providências” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no município de Muriaé, deverão dispor de ledores (leitores) para os alunos deficientes visuais. Parágrafo único — Entende-se por ledor a pessoa que realiza leituras para outras que não podem ler em razão da deficiência visual. Art. 22 A garantia de acesso à educação nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Muriaé, através dos ledores, às pessoas com deficiência visual, dar- se-á, preferencialmente, Poe pessoas com experiência comprovada por instituições de ensino específicas ou especializada em deficiência visual, bem como no sistema Braile e Audiodescrição. Art. 3º — As instituições de ensino de que trata esta lei, deverão se adequar às disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º — O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, até O prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 52 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º — As Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de julho de 2016. HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara M unicipal de Muriaé “Praça Cel. Pacheco de Medeiros, Sin, Centro = GAXa PostaL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae. mg.gov.br ou cmm(camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.ma.g0v. br