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norma nº 387/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 387 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 - REGIMENTO INTERNO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 387 / 2016
“Altera dispositivos da Resolução nº 357, de 11 de
dezembro de 2012 — Regimento Interno”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º— Altera o 8 2º do artigo 38 da Resolução nº 357/2012, Regimento Interno que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 22- O Gabinete Individual de cada Vereador terá direito a uma Verba de Gabinete, de
caráter indenizatório, no valor de até R$ 2.619,05 (dois mil seiscentos e dezenove reais e cinco
centavos), para manutenção dos Órgãos de Apoio Legislativo, tais como: impressos, selos, materiais
de escritório e informática, gastos com telefonia, periódicos, cópias xerográficas, encadernações,
plastificações ou similares, e viagens, salvo as de caráter administrativo e de representação,
excetuando-se do referido valor os vencimentos do Assessor Parlamentar, ficando vedado o
fornecimento, pela Administração da Câmara, de qualquer material e/ou serviço ao Gabinete
Individual;”
Art. 2º — Altera O 8 7º do artigo 38 da Resolução nº 357/2012 - Regimento Interno,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 ?º — Compete ao Vereador, mensalmente, quando da entrega do requerimento referido
no $ 5º, prestar contas dos gastos feitos com a Verba de Gabinete, como segue:
a) protocolando-o na Seção de Contabilidade, mediante declaração em formulário
próprio;
b) informando a natureza dos gastos e o valor correspondente;
c) anexando os originais dos documentos fiscais ou equivalentes, com a devida
quitação pelo fornecedor das despesas, quando for necessária a comprovação, na forma dos incisos |
a Ill deste 78;
d) mantendo sob sua guarda as cópias autenticadas dos documentos entregues;
! — Poderão ser efetuadas despesas, com comprovação por documento fiscal, para as
seguintes modalidades com os respectivos limites mensais:
a) Selos e postagem: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Assinaturas, Jornais, livros e periódicos: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
4802 - CEP 36 880-000 - Muriaé - MG
Www camaramuriae.ma.gov.br
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa PostaL 152 - Tel (32) 3722-4967 - F;
cs E-Mail; egislaivococamaramuriae.mg.gov.br ou cnmencamaramuriae mg .gov.br -
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
c) Cópias xerográficas, encadernações, plastificações e similares: até o valor de R$ 700,00
(setecentos reais);
d) Com copa interna do Gabinete: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) Material de expediente, escritório e informática: até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais);
f) Telefonia pessoal do Vereador: até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
9) Combustíveis e Lubrificantes: até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
h) Manutenção e despesas gerais com veículo: até o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
i) Impressos: até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
j) Passagens e Hospedagem pessoal do Vereador: até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
!l - Sob pena de ser excluída a verba indenizatória prevista neste artigo, para os fins dos
incisos anteriores deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) nenhuma modalidade de despesas previstas no inciso ! poderá ser acumulada para os
meses posteriores, caso não sejam utilizadas no mês de competência, bem como os valores
despendidos além dos limites acima fixados não poderão ser utilizados para os meses posteriores,
mesmo com a comprovação por documento fiscal ou equivalente;
b) quando da primeira utilização da modalidade de despesa com telefonia pessoal do
Vereador, prevista na alínea “f do inciso |, sua comprovação resultará de cadastro a ser feito junto ao
Setor de Contabilidade, especificando-se o número do telefone utilizado, fixo ou móvel,
permanecendo inalterado este cadastramento pelo período mínimo de 12 (doze) meses contados do
cadastramento, e ainda, que o telefone cadastrado esteja registrado na fornecedora do serviço em
nome do próprio Vereador;
c) para os fins da alínea “b”, o número de telefone deve ser cadastrado no endereço do
gabinete do Vereador;
d) para comprovação de despesa com combustiveis e lubrificantes e manutenção e despesas
gerais com veículo, prevista na alínea “9'e “h” do inc. |, no documento fiscal comprobatório deverá
constar qual a placa do veículo utilizado, sendo que deverá ser comprovado, na prestação de contas,
que o veículo está registrado em nome do próprio Vereador, ou de seu cônjuge, caso o casamento
seja pelo regime da comunhão universal de bens:
e) para os fins da alínea “ do inc. | poderão ser utilizados impressos para a divulgação da
atividade parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data de eleições, de quaisquer
níveis, e ainda que não caracterize gastos com publicidade pessoal e campanha eleitoral;
IN
3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé
www camaramuriae.mg gov br
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa PostaL 152 - Tel: (32 49
E-Mail: legislativoncamaramuriae. mg.gov.br ou cnmGcamaramuriae.mg.gov.br -
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
f) os valores estabelecidos no inciso | deste artigo serão reajustados na forma do & 4º ou
seja, anualmente, no mês de janeiro, pela variação positiva do INPC
(IBGE) acumulada no período
anterior;”
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros sendo produzidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Muriaé (MG), 1º de julho de 2016.
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé - MG.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIX AL 152- Tel: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé MG
E-Mail: legislativoncamaramuriae.mg.gov.br ou emcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae. mg .gov.br

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