| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5241 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MURIAÉ - PMCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 1 LEI Nº 5.241 / 2016 “Institui o Plano Municipal de Cultura de Muriaé — PMCM e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Muriaé PMCM para O decênio de 2016 - 2026, conforme definições constantes no Anexo Único da presente Lei. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de gestão de curto, médio e longo prazo, no qual o poder público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. Art. 2º - Caberá à Fundação de Cultura e Artes de Muriaé a coordenação e execução do Plano Municipal de Cultura. 8 1º. - A Fundação de Cultura e Artes de Muriaé se compromete a promover, pelo menos a cada dois anos, revisões sistemáticas das metas e das ações, com ampla participação do poder público e da sociedade civil. g 2º. - O processo de monitoramento, avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura contará com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura é um dos elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC, a ser criado por lei específica, compreendendo - coordenação; instâncias de articulação, pactuação e deliberação: instrumentos de gestão; e Sistemas Setoriais de Cultura. Art. 4º. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura serão originários: | - do Tesouro Municipal, |l - do Programa Municipal de Incentivo à Cultura- Lei Aleyr Pires Vermelho (Lei 4.644/2013) e outras legislações que vierem a substituí-la e seus saldos de anos anteriores; Il - dos valores relativos à cessão de direitos autorais e a venda de publicações, trabalhos gráficos ou outros produtos e bens culturais patrocinados, editados ou coeditados pelo órgão gestor de cultura do Município; [ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNP) — 17.947.581/0001-76 De et IV - de recursos recebidos em função de repasses relativos ao Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais; V - de recursos advindos de programa de medidas compensatórias de proteção e promoção do patrimônio e da memória, conforme regulamento. VI - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior, vII - outras rendas eventuais. Art. 5º. As metas, ações e prazos do Plano Municipal de Cultura serão definidos por meio de ato do Poder Executivo, após processo de consulta pública realizado em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem O conhecimento de execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Julho de 2016. ALOYSIO navífiro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé