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norma nº 5241/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5241 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MURIAÉ - PMCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
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LEI Nº 5.241 / 2016
“Institui o Plano Municipal de Cultura de
Muriaé — PMCM e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Muriaé
PMCM para O decênio de 2016 - 2026, conforme definições constantes no Anexo
Único da presente Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura é um instrumento
de gestão de curto, médio e longo prazo, no qual o poder público assume a
responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de
uma única gestão de governo.
Art. 2º - Caberá à Fundação de Cultura e Artes de Muriaé a
coordenação e execução do Plano Municipal de Cultura.
8 1º. - A Fundação de Cultura e Artes de Muriaé se compromete
a promover, pelo menos a cada dois anos, revisões sistemáticas das metas e
das ações, com ampla participação do poder público e da sociedade civil.
g 2º. - O processo de monitoramento, avaliação e
acompanhamento do Plano Municipal de Cultura contará com a participação do
Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura é um dos elementos
constitutivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC, a ser criado por lei
específica, compreendendo - coordenação; instâncias de articulação, pactuação
e deliberação: instrumentos de gestão; e Sistemas Setoriais de Cultura.
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do Plano
Municipal de Cultura serão originários:
| - do Tesouro Municipal,
|l - do Programa Municipal de Incentivo à Cultura- Lei Aleyr
Pires Vermelho (Lei 4.644/2013) e outras legislações que vierem a substituí-la
e seus saldos de anos anteriores;
Il - dos valores relativos à cessão de direitos autorais e a
venda de publicações, trabalhos gráficos ou outros produtos e bens culturais
patrocinados, editados ou coeditados pelo órgão gestor de cultura do
Município;
[
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNP) — 17.947.581/0001-76
De et
IV - de recursos recebidos em função de repasses relativos ao
Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais;
V - de recursos advindos de programa de medidas
compensatórias de proteção e promoção do patrimônio e da memória,
conforme regulamento.
VI - doações e contribuições em moeda nacional e estrangeira
de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior,
vII - outras rendas eventuais.
Art. 5º. As metas, ações e prazos do Plano Municipal de
Cultura serão definidos por meio de ato do Poder Executivo, após processo de
consulta pública realizado em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas
Culturais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem O conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 01 de Julho de 2016.
ALOYSIO navífiro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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