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norma nº 5237/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5237 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEIN. 5.237 / 2016
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2017 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do
município de Muriaé para 2017, que orientam a elaboração da respectiva lei
orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o
aumento de despesas com pessoal, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
Il - a estrutura e organização dos orçamentos,
Il - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública do Município;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
Vi - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e
sua adequação orçamentária;
VII - as disposições gerais.
81º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e
desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos
adicionais abertos.
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CNPJ — 17.947.581/0001-76
82º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio
das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle
de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências
para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa
com pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos
de que tratam os 881º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
CAPÍTULO Il
DAS METAS E PRIORIDADES
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição
Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2017 são as
especificadas no Anexo Ill, de acordo com os programas e ações estabelecidos no
Plano Plurianual relativo ao período de 2014 — 2017, as quais terão precedência na
alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das
despesas.
$1º. O projeto de lei orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em
harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo.
82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terá como
prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social.
83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei
orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida
no caput deste artigo.
Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo |,
denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em:
Demonstrativo | — Metas Anuais, se for o caso relacionar as tabelas
vinculadas a esse Demonstrativo;
Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior; se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse
Demonstrativo;
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Demonstrativo IIl - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas
a esse Demonstrativo;
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS;
Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Art, 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão
expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento,
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria
econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento
da despesa e as fontes e destinação de recursos.
Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE —
Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de
Saneamento Urbano e o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo
a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de
contabilidade central do Município.
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 será
elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do
Governo Federal e do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras
agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos
contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução
orçamentária.
Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do
projeto de lei orçamentária de 2017, serão elaboradas a valores correntes do
exercício de 2016, projetados ao exercício a que se refere, considerando os
principais agregados macroeconômicos.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação
tributária do município.
Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração
Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o
dia 31 de julho de 2016, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. A Procuradoria Geral do Municipio encaminhará à Secretaria
Municipal de Fazenda, até 31 de julho de 2016, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de
pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2017, conforme
determina o art. 100, 85º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal,
discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações,
especificando:
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| — quanto à previsão relacionada aos precatórios:
a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento;
b) número do processo originário;
c) nome do beneficiário:
d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
e) tipo de causa;
f) órgão responsável pelo pagamento;
Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de
pequeno valor;
a) número do processo originário e Tribunal de origem;
b) nome do beneficiário;
c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença;
d) tipo de causa:
e) órgão responsável pelo pagamento.
81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme
disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme
orientação normativa ou jurisprudencial.
82º. No decorrer do exercício de 2017 os débitos judiciais transitados em
julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a
que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão
encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação,
caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 881º e 2º
do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos
projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme
determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000.
81º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada
fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
$2º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação
de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros
pactuados e em vigência.
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Art. 12. À Lei Orçamentária conterá dotação para resena de
contingência, no valor de até 05% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida a
ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais,
observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e art.8º da Portaria
Interministerial nº 163 de 2001.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2017.
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de
competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários
disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere.
Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de
Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde
que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades
em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da
Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, 83º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o
valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de
serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras
públicas ou serviços de engenharia.
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2017,
o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso
das receitas municipais.
81º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de
caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e
destas para o tesouro municipal.
8 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo
fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo,
devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
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Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a
Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas
bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a
Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao
lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e
a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos.
Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer
procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o
superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante
desta Lei.
Seção III
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada
bimestre, frustração na arrecadação de receita capaz de comprometer a obtenção
dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a
serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo
determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação
financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados.
81º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências
deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e
movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados
critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social,
particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização
dos recursos vinculados.
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. 83º, Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do
Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios
judiciais.
84º, Na limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da divida
consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000.
85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção
dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar
essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000.
86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de
empenho, a adoção das seguintes medidas:
| — redução de investimentos programados com recursos próprios;
Il — eliminação de despesas com horas-extras;
Ill — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
V — redução de gastos com combustíveis, energia e telefone;
VI — limitação de diárias.
87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser
suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de
receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Seção IV
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas
Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, |, “e”, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão
providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com
base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e
programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município.
81º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios
elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
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82º. Os relatórios de que trata o 81º deste artigo conterão, ainda,
avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas
peças orçamentárias para o período.
83º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
sociais.
Seção V
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá
este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins
lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e
seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem
claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos
para prestação de contas, consoante lei municipal correlata ou ainda observadas as
disposições da Lei nº 13.019/2014 a partir de sua entrada em vigor para a
administração pública municipal.
81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente,
autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual
essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de
empréstimo ou financiamento.
82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e
contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
para pagamento (amortização) da divida pública.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á
às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em
atendimento ao art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República.
Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas
Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS;
Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts.
20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas
as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado
o disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa
com pessoal para:
|- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição
Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
Hl- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título:
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lll- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou
incremento de funções gratificadas e cargos comissionados.
81º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput:
Hll- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts.
29 e 29-A da Constituição Federal.
82º. Estão a salvo das regras contidas no $1º a concessão de vantagens
já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório.
83º, Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a
contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações
de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder.
84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar
nº. 101 de 2000.
Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso
X da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E
SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2017 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação
e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda,
com destaque para:
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| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial
e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites
da zona urbana municipal;
Iv — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza:
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos especificos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
polícia;
VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal:
IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à
arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária.
Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais
poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou
já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei
orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira
destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual
montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o art.
7º, 82º da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este
artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para
quaisquer fins.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as
exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
conforme o caso.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as
fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de
aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais
programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o
exercício de 2017 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros
materiais.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República.
Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura
de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada.
Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica,
o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da
despesa e a fonte e destinação de recursos.
81º. A Lei Orçamentária Anual para 2017 conterá a destinação de
recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério
da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
I- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de
recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput
deste artigo;
ll- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão
regulamentadas por decreto do Poder Executivo;
Hll- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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I4
S2º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas
fontes dos recursos originais.
83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas
poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela
Poder Legislativo.
Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de
2000:
I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
controle administrativo ou instrumento congênere:
Il- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à
manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
ao Prefeito Municipal, utilizando OS recursos previstos no art. 43 da Lei nº
4.320/1964,
Legislativo autorizados a realizar despesas observado O limite mensal de 1/12 (um
doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de
que tratam o caput dos artigos 15 e 16 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro
de 2017.
Art. 37. Integram a presente Lei:
I- Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos
Demonstrativos de 01 a 03;
Hl- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”:
HI- Anexo III de “Metas e Prioridades”.
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Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de Julho de 2016.
ALOYSIO vao DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
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16
ANEXO |
DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
AME - Demonstrativo | (LRF. art 4º, 8 1º)
2019
Valor Valor
Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a)
Receita Total 339.302.629.48
Receitas Primárias (1) 304.802.629.48
(b)
352.128.268,87] 344.379 725,06]
316.324.168,87] 309.363.490,34
352.128.268,87] 344.379 725,06
313.210.768,87] 306 318.600,37
3.113.400,00) 3.044.889,98
4.366.684,36] 4.270.595,95
28.030.079.45] 27413.280,64
10.443.705,58 10.213.892,99
(e)
375.896.927,02
337.676.050,27]
375.896.927,02
334.352.495,77
3.323.554,50
320.217.657,12
287.658.200,72
320.217.657,12
284.826.943,64
2.831.257,08
3.970.966,15
25.489.934,11
9.497.274,79)
358.748.737,38
322.271.473,82
358.748.737.38
319.099.537.86,
3.171.935,96
Despesa Total 339.302.629,48
Despesas Primárias (11) 301.802.629.48
Resultado Primário (LI) = (1 - 11) 3.000.000,00)
Resultado Nominal 4.207.635,73 4.661.435,55
29.922.109,82
11.148.655,70
4.448.783,69
28.557.081,33
10.640.060,80
Divida Pública Consolidada 27.009.134,18
10.063.312,37
FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade
Divida Consolidada Liquida
NOTAS: 1) Os dados referentes a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são
irrelevantes.
a) os dados sobre o saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando o
estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas;
b) a disponibilidade de caixa para o final de 2016 e seguintes, foi projetada com
base apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS)
c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida
pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 553/14.
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DEMONSTRATIVO IH - AVA LIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
Valores correntes
Metas 2015-previsto 2015-executado
Receita Primária 312.016.578,27 212.261.230,58
Despesa Primária 340.052.211,73 219.147657,92 |
Resultado Primário (28.035.633,46) (6.886.427,34)
Resultado Nominal (12.772.017,88) 4.207.635,73
O resultado primário, no valor de R$ (6.886.427,34) demonstra que a
administração municipal deve olhar com mais cuidado e atenção a evolução das
receitas e despesas. O resultado nominal, no valor de R$ 2.887.185,35 representa
também a necessidade de acompanhamento detido dos índices que medem a
capacidade de pagamento da divida consolidada.
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Ultimos Três Exercícios Anteriores
“IF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019
310.389.366.60[ 339.302.629,48[ 347.785.195,22] 364.409.327,55
210.389.366,60 304.802.629.,48 312.422.695,22 327.356.500,05
35.647.061,80] 247.903.201.46 310.389.366,60 339.302.629,48 347,785.195,22] 364.409.327,55
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015
235.647.061,80] 247.903.201,46
Receitas Primárias (1) 206.787.239,16] 212.261.230,58
Despesa Total 235
Receita Total
Despesas Primárias (II) 194.430.201,73] 219.147.657.92 208.489.366.60 301.802.629.48 309.347.695.22 324.134,515,05
Resultado Primário (II) = (1-| 12.357.037.43 -6.886.427,34 1.900.000,00 3.000.000,00 3.075.000,00 3.221.985,00
Resultado Nominal -12.772.017,88 4.207.635,73 -12.294.082,84 4.207.635,73 4312.826,62 4.518.979,74
Divida Pública Consolidada | 20.548.111.00 27.009.134,18 13.387.081,87 27.009.134,18 -24.263.141,60 23,103.363,43
Divida Consolidada Líquida -8.225.646,55] 10.063.312,37 -16.675.812,09] 10.063.312,37 9.811.729,56 10.280.730,23
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Demonstrativo das Metas Anuais
(art. 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000)
|— Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais
As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita
arrecadada e projetada no período de 2014 a 2017, verificando-se as variações que
ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias,
pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2017. As
receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas
visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2017 a 2019 foi
utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, conforme
hipóteses macroeconômicas demonstradas abaixo:
E Data also
Mairo. | projeção | aà AL oa | 2018 pras
PIB serv. - Brasil | 07/04/2015 | -2,58 0,12 0,93 1,2
PIB total - Brasil 07/04/2015 | -3,78 0,27 1,53 1,97
INPC | 07042015 | 769 590 | 225 4,78 |
Fonte: Banco Central do Brasil
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
(art. 4º, 8 2º, III da Lei Complementar n. 101/2000)
[Patrimônio Liquido 2013 20124 2015
Saldo Patrimonial inicial | 106.132.577,34 | 1858553526 | 250 419.149,32
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação
de Ativos
(art. 4º, 8 2º, III da Lei Complementar n. 101/2000)
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CNPJ = 17.947.581/0001-76
E E
RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014
RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 4.238,90 — 3.760,33 6.004,38
Alienação de Bens Móveis = E 3.760,33 6.004,38
Alienação de Bens Imóveis I Ê
DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014
APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) |
Investimentos 72,00 2.903,23
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC.
Regime Geral de Previdência Social
| Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014
VALOR (Ill) 60.317,61 56.006,71 52.246,38
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas Despesas Resultado
Previdenciárias Previdenciárias | Previdenciário
25.205.902,21 16.344.092,28
26.553.903,79 | 18.251 757,35
27.949.387,79 21.054.097,68
8.861.809,94 158.387.986,04
8.302.146,44 | 166.690.132,48
6.895.740,12/173.585.872,60
Fonte: Cálculo Atuarial 2015 - data base 31/12/2014. Anexos pág. 5.
DEMONSTRATIVO
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VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ RENUNCIA DE RECEITA
TRIBUTO | |[MODALIDADE PROGRAMAS/ PREVISTA COMPENSAÇÃO
| BENEFICIÁRIO | 2017 2018 2019
IPTU | Isenção “e 141.000) 142.000 | 143.000 | Conforme inciso I, do
IPTU | Desconto - 291.000 | 292.000 | 293.000 art. 14 da LRF, a
renúncia foi
considerada na
estimativa de receita
da Lei Orçamentária,
na forma do art. 12. e
| | de que não afetará as
| metas fiscais previstas
no anexo próprio da
LDO
TOTAL 432.000 | 434.000 | 436.000 -
FONTE: Secretaria de Fazenda.
1
DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2017
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso
V)
R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2017
Aumento Permanente da Receita 2.500.000,00
(-) Transferências Constitucionais
(=) Transferências ao FUNDEB l o Es o “500.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) | E 2.000.000,00
“Redução Permanente de Despesa (II) 100.000,00
"targem Bruta (ID = (ID) 2.100.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 200.000,00
Novas DOCE 200.000,00
“ Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III- 1.900.000,00
IV)
FONTE: Secretaria da Fazenda
A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter
o montante a ser arrecadado.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se 0 aumento
resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em
0,27, (PIB Bruto)
e 0,12% (PIB Serviços) para o período em pauta, bem como o índice médio de
variação de preços INPC de 5,96%.
Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de
remuneração para o exercício de 2017, principalmente progressões.
Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos
(Art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal)
Para o ano de 2017 a previsão para aumento nas despesas de pessoal está
incluso no quadro abaixo:
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CNPJ = 17.947.581/0001-76
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para 2017
Agente Tributário 3.108,00 01 3.108,00
| Assistente de Secretaria Escolar 997,29 01 997,29
| Auxiliar de Serviço Escolar 880,00 Ê 10 8.880,00
Bioquímico 2.138,75 01 2.138,75
Desenhista/Cadista 1.903,68 01 | 1.903,68
| Enfermeiro [2.043,84 01 | 2.043,84
| Engenheiro Civil 5.289,80 01 5.289,80
Fiscal de Ativ Urbana e Meio 1.556,30 01 1.556,30
Ambiente
Fiscal de Obras 1.556,30 01 1.556,30
[ Fiscal Fazendário 5.971,82 01 5.971,82
Fiscal Sanitário 1.556,30 01 1.556,30
Fisioterapeuta 2.043,84 01 2.043,84
Medico Veterinário 2.138,75 01 2.138,75
Motoristas Veículos leves e Pesados 1.029,94 E 02 2.059,88
Nutricionista 2.043,84 01 2.043,84
Operador de Maquinas Pesadas 122326 |. “o | 1.226,26 |
Professor | 1.897,95 20 | 37.959,00
Professor Il 1.897,95 10 18.979,50 |
Psicólogo o o 1.854.98 01 | 1.854,98
| Supervisor Pedagógico 1.897,95 01 1.897,95
| Técnico Administrativo 1.223,26 05 | 611630
| Técnico Contábil [ces qo 1.666,15 |
| Técnico de Enfermagem 1.567,40 01 1.567,40
Técnico em Informática 1.567,40 01 1.567,40
66 116.123,33
22
CARGO REMUNERAÇÃO | Nomeações Total
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23
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS o
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
ARF (LRF, art 4º, $ 3º) o R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição [ Valor Descrição Valor
Utilização da Reserva de
no Contingência e/ou abertura de
Demandas Judiciais 3.000.000,00 | Creditos Adicionais, além do | 3.000.000,00
| contingenciamento de despesas.
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL — 3.000.000,00 SUBTOTAL 3.000.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
» — Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 200.000,00 | Contingenciamento de despesas. 200.000,00
Restituição de Tributos a Maior
| Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 200.000,00 | SUBTOTAL 200.000,00
[TOTAL | 3.200.000,00 | TOTAL | 3.200.000,00 |
FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretaria de Fazenda
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ANEXO III
DAS PRIORIDADES E METAS
E Valorizando o Desenvolvimento Rural
Projeto/Atividade Descrição Ação [Produto Tieta | Unidade |
tes | coição Covo communis rsrs | cometido a uns
dói 1.044 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar
2.070 Sim - Serviço Inspeção Municipal
| TURISMO
| Programa e
k Em EXPANSÃO DO TURISMO
011 .
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto I Meta | Unidade
. 1017 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO Atividades Efetivadas Unidade
I 1018 APOIO AS ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO Apoio Realizado 1 | Unidade
| 1021 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA Sinalização Efetuada 1 Unidade
| 1022 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO (ALCYR PIRES VERMELHO) Lei Cumprida Unidade
| FAZENDA
+ Programa
ENCARGOS ESPECIAIS
0
Projeto/Atividade Descrição Ação | Produto Meta Unidade
, Page nt k
0.003 PAGAMENTO DE DÍVIDA INTERNA dEsmiEnto 1 Unidade
L Efetuado
. MEIO AMBIENTE
—
Programa
= PROTEGENDO A NATUREZA
| 052
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
+
| Construção de Infraestrutura na Unidades de E Unidade de Conservação
| 1157 ' á na Res des E $ 1 Unidade
| Conservação Construída
2259 Preservação de Nascentes Urbanas e Rurais Nascente Preservada 10 Unidade
Pp a
| Programa | EDUCAÇÃO AMBIENTAL
053
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
Eis —— — IR +
2262 Realização de Eventos e Programas de Educação e Evento realizado Unidade
Gestão Ambiental
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ os
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
| OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Programa x z
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
| 015
Projeto/Atividade Descrição Ação
Produto [Meta T unidade |
Execução de Pavimentação de vias em asfalto sm E a
1057 paralelepípedos e poliédricos; de bases; das Aquisição de Materiais, prestação
sarjetas
, . 50.000 m?
de Serviço e projetos
Programa do ã
E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E EROSÕES
Projeto/Atividade Descrição Ação
Produto
Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip-
1058
Meta Unidade
A
Rap, Concreto Ou pedra marroada e drena
Aquisição d materiais, prestação
gem de i E e : RP ii 5.000 m?
4 Ra de Serviço e projetos
aguas pluviais
á Programa é
URBANIZAÇÃO
017
Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
1059 Construção de Pontes e Travessias Pontes Construídas Unidades
| 1062 Construção de Ciclovias Obra executa da metros
[OD a Fome a
| 1061 Construção de Calçadas, calçadões, rampas e outras Aquisição de materiais, prestação 2.000 tri
Vias para pedestres de Serviço e projetos
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26
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
FUNDARTE -LDO 2017
Programa
Apoio Administrativo
001
Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade
te a E e
1023 Aquisição de mobiliario e equipamentos Móveis e equipamentos 3 Unidade
Programa a
[os Preservação Patrimônio Histórico Cultural Município
O.
Projeto/Atividade Descrição ação Produto Ju ieta Unidade
1028 Aquisição de peças de valor histórico, artístico e cultural Peças Z Unidade
r —— + +—
1024 Tombamentos edificações que apresentam valor histórico e artístico Dossiês 1 Unidade
1129 Resgate de bens tombados e preservados Bens Restauradas 1 Unidade
| E ONDE
1029 Aquisição de mob. e equip. para setores de preservação patrimônio Móveis e equipamentos 2 Unidade
Pe —+—
1027 Projeto de Educação Patrimonial Escolas Públicas e Particulares Escolas atendidas 15; Unidade
gate
2036 Registro de Patrimômio Imaterial Dossiês 1 Unidade
f
Programa ”
— Expansão da Cultura
009
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
| 1051 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados 8 Unidade
e ——
2050 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados 8 Unidade
1046 Lei n.º 3.202/06- Aleyr Pires vermelho Projetos culturais 1 Edital
——
| 1042 Aquisição de instrumentos musicais Instrumentos musicais 3 Unidade
k
1047 Obra e instalação do Estúdio de Áudio e Vídeo Reforma 10% %
1023 Aquisição de mobiliário e equipamentos Móveis e equipamentos 5 Unidade
| 1050 Formação, Treinamento e Capacitação de Servidores servidores capacitados 100% %
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EDUCAÇÃO
Programa
Gestão Institucional
001
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade
2073 Capacitação de Recursos Humanos Capacitação %
Programa
[Se Promoção Ensino Fundamental
028
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade
[||] LU
1097 FNDE - Convênios Convênio l Unidade
1098 FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola Transferência T À Unidade
Programa . ” a
ER rem) Promoção da Gestão doFundeb Ensino Fundamental
035
k
— jeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
E 1104 Realização de Reformas, Obras e Instalações Escolas reformadas 1 Unidade
| Programa = ”
F Promoção da Gestão doFundeb Educação Infantil
036
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
0.015 Concessão de subvenções - FUNDEB Subvenção concedida L 11 Unidade
| Programa pa 5, é
= E Promoção da Gestão doFundeb Educação Infantil
|
L 03 :
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1104 Realização de Reformas, Obras e Instalações Escolas reformadas 1
Programa - .
Promoção da Educação de Jovens e Adultos
030
| a
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
| 2091 dl FNDE/PBA - Programa Brasil Alfabetizado Transferência a Unidade
Programa
Programa do Transporte Escolar
a, 027
'rojeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade |
| 2075 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Fundamental Serviços Administrativos 100 Aluno
k
2076 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Infantil Serviços Administrativos 50 Aluno
[SE
2078 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Ed. Especial Serviços Administrativos 50 Aluno
2080 Manutenção do Programa Transporte Escolar - QMSE Serviços Administrativos 600 Aluno
2081 Manutenção do Programa Transporte Escolar - PNATE Serviços Administrativos 100 Aluno
2082 Manutenção do Programa Transporte Escolar - SEE Serviços Administrativos | 300 Aluno |
“rograma
p= Programa da Merenda Escolar
032
[
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2094 Merenda Escolar - Educação Infantil - Creche/RP Merenda Distribuída 1.920 Refeições
2095 Merenda Escolar - Pré-Escola / Ensino Fundamental / RP Merenda Distribuída 1.920 Refeições
2096 Ampliação e Manutenção da Merenda Escolar FNDE/PNAE Merenda Distribuida 2.168.480 | Refeições
o 3 |
| 2097 Merenda Escolar Educação Infantil / Ensino Fundamenta Merenda:Distrbulda 938.600 | Refeições
| QMSE
Programa - »
Promoção da Educação Infantil
029 L
PER (cit RN
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
1101 FNDE - Convênio Proinfância (Convênio) Convênio implantado nl Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
28
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
DEMSUR
Programa i f |
Apoio Administrativo
001
presen is T 1
Projeto/Atividade o Descrição Ação Produto Meta Unidade
2220 Divulgar as Atividades pertinentes do Demsur Publicidade
| 2224 Manutenção e Serviços Administrativos Manutenção
2225 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção
2226 Capacitar Servidores Manutenção
1
2227 | Pagamento Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção
2228 Firmar Convênios Estagiários Manutenção
2229 Realização de Festividades e Comemorações Manutenção
2272 Licença de Software Manutenção
2273 J Adquirir Uniformes e Epi's - Administração Manutenção
2274 Executar Concurso Público/Processo Seletivo Manutenção
Celebração de Convênios com Consórcios, Entidades, Fundos e x
2286 . . Manutenção
Outros Sem Fins Lucrativos. Termos de Acordo
e ii
| 1119 Aquisição de Mobiliários, Utensílios e Equipamentos - Administração Manutenção 100 %
o
| 1120 Aquisição de Veículos - Administração Manutenção 100 J %
| 1123 + Aquisição e Desapropriação de Imóveis Manutenção 100 %
2287 Serviço da Divida Fundada Interna Manutenção 100 %
Programa
Serviços Urbanos |
044 |
Projeto/Atividade | Descrição Ação Produto Meta | Unidade
| 2163 Manutenção da Coleta Seletiva - Limpeza Urbana Manutenção 100 %
| 2231 Varrição dos Logradouros Ráblicos e Coleta de Lixo Domiciliar, Manutenção 100 %
| Comercial e Industrial
2282 Manutenção Sistema de Limpeza Urbana Manutenção 90 %
2233 Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Manutenção 100 %
2266 Adquirir Uniformes e Epi's - Limpeza Urbana Manutenção + 100 L %
Reestruturar a Usina de Tria: ompostagem de Resíduos
1125 eus niiqdemie Gompastagemida Obra so %
Sólidos
|
1126 Ampliação/Reforma Aterro Sanitário Obra 10 | %
1130 Recuperação da Área Aterro Controlado Obra 50 %
1—
Aquisição de Veículos Leves, Pesados e Máquinas, e Equi amentos - , eia
1128 cd flcutos ves ss Eu aut Veículos/Máquinas 100 %
Limpeza Urbana L
| 1189 Ampliação Ponto de Apoio Sistema de Limpeza Urbana Obra 10 %
2278 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Soci Manutenção 100 %
Programa - - .
Preservação e Conservação Ambiental
| Descrição Ação Produto |
| 2239 Recuperação de Mata Ciliar e Preservação de Nascentes Manutenção 100 %
H |
2240 Manutenção do Sistema Educação Ambiental Manutenção 100 %
2267 Adquirir Uniformes e EPI'S Água Tratada, Esgoto e Pluvial Manutenção Es 100 %
2314 Contribuições- IGAM e ANA- Agência Nacional de Água a Manutenção 100 %
1139 Implantar Macromedição Digital nos Reservatórios Manutenção 50 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
2
GABINETE DO PREFEITO
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Programa .
Saneamento Básico Urbano
021
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2283 Manutenção Sistema de Água Potável Manutenção 100 % |
2236 Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes 1 Manutenção so %
2237 Aquisição de Hidrômetros - Água Potável Manutenção 100 %
2279 Pagamento Pessoal, Aplcanais e Encargos Sociais - Setor Manutenção 100 %
Água Potável 4
1131 = Adquirir Reservatórios Metálicos 4 Reservatório Metálico 4 Unidade
Ampliare Reformar Estação de Tratamento de Água da ETA ,
1132 á en 8 Obra 2 | Unidade
Ls | Gávea e Rio Preto 4 —
1133 Construção Nova Captação ETA Gávea/ETA Rio Preto Obra o %
| Implantar Adutoras de Água Potável para Regiões Sul e Leste |
| 1134 a Ro E Obra 50 %
do Município
| 1135 Reformar e Modernizar as Estações Elevatórias de Água e Obra so %
| Esgoto Bl
R 1136 Perfurar Poços Artesianos Poço Artesiano 4 Unidade |
I Ly d E
1138 Adquirir Veícu os eves e Pesa os, euipamentos para o veículos/Máquinas 100 %
Sistema de Água Potável
L 1140 Adquirir Transformador para o Sistema de Água Potável Transfomador 100 %
1141 Adquirir Conjunto Motobomba para o Sistema de Água Potável | Conjunto Motobomba 10 Unidade
+— - E
1142 Construção da Nova Adutora de Água Bruta no Rio Glória Obra 50 %
a e
| 1144 | Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Água Potável Obra 8.000 Metros
| 2284 Manutenção do Sistema de Esgoto Manutenção 100 %
k
a liacã E
1145 Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Rede de óbia 8.000 Metros
Esgoto
a a
1146 Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Obra 4 %
pd
= 1
Aqui ã ícul L P dos, Equi
1147 quisição Veículos am e Pesados, Equipamentos para o Veiculos/Máquinas 100 %
Sistema de Esgoto
| 2280 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Manutenção 100 %
| Esgoto L
| 2285 Manutenção Sistema de Água Pluvial Manutenção 100 %
1137 Construção, Ampliação e Reforma de Rede Drenagem Pluvial Obra | 6.000 Metros
1149 Aquisição veieu las Leves e Pesados, Equipamentos para o Veículos/Máquinas 100 %
Sistema de Drenagem Pluvial a
2281 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Manutenção 100 %
J Agua Pluvial
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30
Gabinete
Programa
002
Projeto/Atividade
Programa
| Projeto/Atividade
2004
Programa
001
Projeto/Atividade
Defesa Civil
Descrição Ação
Produto | Meta |
Tarefa Efetuada 100
Comunicação Social
COMDEC - Coordenadoria Municipalo de Defesa Civil
ão Ação
Produto Meta Unidade
Divulgação Institucional do Município Divulgação Realizada o Unidade
APOIOA DMINISTRATIVO
Descrição Ação
Produto
— +—
0009
Percentual
Aquisição de Equipamento e
Aquisição de Equipamentos Mobiliário
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programa
007
Estimular as atividades do setor de indústria e comércio.
| Projeto/Atividade
Descrição Ação
Produto
1075
Estruturação e fomento do Polo da Moda Novos clientes
Treinamentos, consultorias
Stands montados
1066 Convênios com Entidades públicas e ou privadas
1070 Participação com Stands em Feiras Comerciais
| 1072 Participação em Cursos e Congressos
Pessoas qualificadas
Programa de Formalização de Empresas Empresas formalizadas
Missões Empresariais Missões Empresariais
//
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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ESPORTE LAZER E JUVENTUDE
Programa
0.007
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
Projeto/Atividade
Descrição Ação
Produto
1.014
Programa
0.006
a
APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE POLÍTICAS
Eventos de políticas públicas para
PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
a juventude realizados
EXPANSÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER
Meta Unidade
uidade
Projeto/Atividade |
| Descrição Ação Produto Meta Unidade
APOIO AQ ESPORTE AMADOR Eventos de esporte amador .
1.008 . as Unidade
realizadas
1.010 REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS Jogos estudantis e eventos as Unidade
, ESPORTIVOS DIVERSOS realizados
e
APOIO A ) S ESTUD E EVENT PORTI
1.012 OGOS ESTUDANTIS EVENTOS EsPO vos Jogos estudantis e eventos 35 Unidade
DIVERSOS apoiados
SAÚDE
Programa
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição Ação Produto
Unidade
A
2136
040
Projeto/Atividade
2134
+
LABORTÓRIO MUNICIPAL
EXAMES COMPLEMENTARES DE IMAGEM
Exame Realizado
—
Exame Realizado
1
Programa
041
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
, Projeto/Atividade
Descrição Ação
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INFECÇÕES OPORTUNISTAS E
Produto
1106 Medicamento Adquirido p Unidade
| PRESERVATIVOS dE
Programa E
INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
042
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
| 1109 CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS Construída 1 Unidage
| UBS - VINCULADOS |
| e
| Programa " cá
[+ ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
| 039
| Projeto/Atividade
| 2168
1
Descrição Ação Produto
Unidade
MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA MUNICIPAL Medicamento Adquirido
Unidade
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ADMINISTRAÇÃO
a
3
Programa
001
GESTÃO INSTITUCIONAL
E E
Projeto/Atividade
Descrição Ação
Produto
1)
Unidade
P
rograma de Modernização da Administração
Modernização Tributária
Produto
1015
Programa
001
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
Apoio Administrativo
Curso Feito
1188 Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos Eetivada 1 Unidade
BNDES PMAT E l L
Programa =
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
009
Projeto/Atividade Descrição Ação Meta || Unidade
A
10
Unidade
- Ojeto/Atividade
Descrição Ação
Produto
1386
1387
Aquisição de Equipamento eMobiliáros
Aquisição de Veiculos
Aquisição de Equipamento e
Mobiliário
Veículos Adqueridos
Unidade
Unidade
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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Programa
Pró-Criança
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação E Produto Meta [ Unida de
I 2176 Manutenção do Pró-criança - Município Crianças 600 Unidade
Programa - N O .
6007 Concessão de Subvenções para Minimização das Desigualdades
o!
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1 Meta [un idade
0019 Subvenções 2 Unidad:
Concessão de Subvenção Soc. São Vicente de Paulo — APAE ú a)
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
dos Concessão de Subvenções - PAIS - ELSHADAY - Casa da Menina - sob E E) 6
Boas Novas — Mãe Gestante- Lazer Ativo enuenaEs | Unidade
Programa
DD AABB Comunidade
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
2179 Manutenção do Programa AABB Comunidade crianças 120 Unidade
Programa
| ço) Conselho Tutelar
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação T Produto Meta Unidade
| 2211 Manutenção do Conselho Tutelar crianças/adolescentes 250 Unidade
| Programa
f Casa Lar
| 0050
ad cc
Projeto/Atividade
Descrição Ação Produto Unidade
2212 Manutenção da Casa Lar crianças 60 Unidade
| Programa a rua .
= Centro de Referência de Assistência Social - CREAS
0050 |
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto | Meta Unidade
2208 Manutenção do CREAS usuários unidades
Programa z E co
Projeto Liberdade Assistida
0050
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
| 2209 Manutenção do Projeto Liberdade Assistida adolescentes 60 unidades
Issa
| Programa no ma a .
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação T Produto
soc ER
| 2189 Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social familias 1 20.000 | Unidade
Programa "
a Programa Bolsa Família
0049
Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade
2192 Manutenção do Programa Bolsa Família 1 familias 5.200 unidade
Programa
F Casa Acolhedora
| 0050
| Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade
| 2215 Manutenção da Casa Acolhedora pessoas unidade
| Programa
Centro POP
0050
' Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta "| Unidade |
2217 Manutenção do Centro POP pessoas 80 unidade |
Muriaé-Prev
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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Programa
a | Gestão Institucional
Proj Atividad içã ã
rojeto/Atividade Descrição Ação Produto
Aquisição de Equipamentos e Materiais
1.153 Permanentes Jd Equipamento Adquirido 6 | Unidade
1.154 Reforma, Adequação da Sede do Muriaé-Previ. Reforma Realizada 7 Unidade
Serviços Administrativos
2.243 Manutenção das Atividades Administrativas RPPS Realizados [8 | Unidade
2.244 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais Servidores 4 unidade
Cursos/palestras/certificações |
2.245 Capacitação dos servidores do Muriaé-Prev realizadas unidade
E Orientações aos segurados / beneficiários do
. Muriaé-prev Eventos / palestras 2 Unidade
II Serviços Administrativos
2.247
Manutenção Setor Benefícios
Realizados
unidade
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E]
Câmara Municipal
Pagamento de salários. quinquênios, progressões. ferias-prêmio.
diárias de viagens. horas extras. auxilio alimentação. vale-transporte
e outias vantagens pecuniárias dos servidores:
Alteração do Plano de cargos e Salários;
Criação de cargos comissionados:
Nomeação de servidores concursados:
Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e vereadoresatravés
de cursos. palestras e convenções;
Pagamento de diárias de viagens. sessões extraordinárias.
indenizações e subsídios a vereadores:
Participação de vereadores em congressos e simpésios:
Eventes oficia
Divulgação das atividades da Câmara através de jornais. boletins.
rádio. televisão e outros meios;
Reformas. construções e benfeitorias na Câmara;
Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores:
Pagamento de consultoria:
Reajuste e aumento de salários e subsídios;
Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal;
Manutenção das secretarias e gabinetes;
Pagamento de obrigações patronais:
Aquisição de veiculo;
ção de móveis. máquinas e equipamentos;
Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza;
Assistência técnica e suprimentos de informática;
Monitoramento e manutenção de equipamentos de segurança:
Realização de concurso público; e
Cr * e manutenç
o de “site” da Câmara,

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