| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5237 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEIN. 5.237 / 2016 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e determinações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do município de Muriaé para 2017, que orientam a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõem sobre as alterações na legislação tributária, regulam o aumento de despesas com pessoal, compreendendo: | - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, Il - a estrutura e organização dos orçamentos, Il - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública do Município; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; Vi - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária; VII - as disposições gerais. 81º. As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 82º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, 81º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os 881º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO Il DAS METAS E PRIORIDADES Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 82º da Constituição Federal de 1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2017 são as especificadas no Anexo Ill, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014 — 2017, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas. $1º. O projeto de lei orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em harmonia com as metas e prioridade estabelecidas na forma do caput deste artigo. 82º. No projeto de lei orçamentária a destinação dos recursos terá como prioridade o atendimento nas áreas de: educação, saúde e assistência social. 83º. Nas denominações e unidades de medida, as metas do projeto de lei orçamentária anual notar-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida no caput deste artigo. Art. 3º. As metas de resultados fiscais são estabelecidas no Anexo |, denominado “Metas Fiscais”, desdobrado em: Demonstrativo | — Metas Anuais, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Demonstrativo IIl - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, se for o caso relacionar as tabelas vinculadas a esse Demonstrativo; Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII — Projeção Atuarial do RPPS; Demonstrativo VIII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art, 4º Os valores apresentados nos anexos de que tratam o art. 3º estão expressos em milhares de reais, em consonância com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as fontes e destinação de recursos. Art. 6º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Executivo e Legislativo do Município, da FUNDARTE — Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, do DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano e o Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ = 17.947.581/0001-76 CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 7º. O projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 será elaborado com observância às determinações da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, das Portarias e demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei. Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária. Art. 8º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2017, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016, projetados ao exercício a que se refere, considerando os principais agregados macroeconômicos. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do município. Art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta elaborarão suas propostas orçamentárias e as remeterão ao Executivo até o dia 31 de julho de 2016, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. A Procuradoria Geral do Municipio encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até 31 de julho de 2016, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e previsão dos débitos judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2017, conforme determina o art. 100, 85º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, especificando: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 | — quanto à previsão relacionada aos precatórios: a) número do precatório/Tribunal de origem e natureza do pagamento; b) número do processo originário; c) nome do beneficiário: d) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; e) tipo de causa; f) órgão responsável pelo pagamento; Il — quanto à previsão dos débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor; a) número do processo originário e Tribunal de origem; b) nome do beneficiário; c) valor condenatório homologado ou corrigido conforme sentença; d) tipo de causa: e) órgão responsável pelo pagamento. 81º. Todos os pagamentos serão corrigidos e efetuados conforme disposição contida nas sentenças judiciais transitadas em julgado ou conforme orientação normativa ou jurisprudencial. 82º. No decorrer do exercício de 2017 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter alimentar nos termos dos 881º e 2º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 11. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os que estão em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determinação da Lei Complementar nº 101 de 2000. 81º. A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. $2º. Entende-se por adequadamente atendidos, os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 12. À Lei Orçamentária conterá dotação para resena de contingência, no valor de até 05% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e art.8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2017. poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, lei autorizativa e mediante convênio, acordo, ajuste ou congênere. Parágrafo único. A cessão de funcionários para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências do caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim específico, salvo se para realizar atividades em que o Município tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 14. Para fins do disposto no art. 16, 83º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 15. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para 2017, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. 81º. Integrarão a programação financeira as transferências financeiras de caixa para caixa, do tesouro municipal para as entidades da administração indireta e destas para o tesouro municipal. 8 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 16. No mesmo prazo previsto no caput do artigo anterior, a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta estabelecerão metas bimestrais para a realização das respectivas receitas estimadas. Seção II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art. 17. Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará o equilíbrio das finanças públicas considerando, sempre, ao lado da situação financeira, o cumprimento das vinculações constitucionais, legais e a imperiosa necessidade de prestação adequada dos serviços públicos. Parágrafo único. São vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Seção III Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 19. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receita capaz de comprometer a obtenção dos resultados: nominal e primário, fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão, de maneira proporcional, a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados almejados. 81º. O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo. 82º. Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social, e na compatibilização dos recursos vinculados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 . 83º, Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. 84º, Na limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da divida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 85º. Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 86º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: | — redução de investimentos programados com recursos próprios; Il — eliminação de despesas com horas-extras; Ill — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V — redução de gastos com combustíveis, energia e telefone; VI — limitação de diárias. 87º. A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Seção IV Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 20. Para atender o disposto no art. 4º, |, “e”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das ações e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Município. 81º. Os custos e resultados apurados serão apresentados em relatórios elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 82º. Os relatórios de que trata o 81º deste artigo conterão, ainda, avaliação dos resultados alcançados e sua comparação com as metas previstas nas peças orçamentárias para o período. 83º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. 84º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção V Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 21. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata ou ainda observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 a partir de sua entrada em vigor para a administração pública municipal. 81º. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento. 82º. A Administração Municipal irá planejar as metas sociais e contrapartidas exigidas pelo Decreto Estadual nº 45.550 de 15/02/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO Art. 22. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 81º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento (amortização) da divida pública. 8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal, em atendimento ao art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República. Art. 23. Na lei orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 24. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nº. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; Art. 25. Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20 ao 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, cumpridas as exigências previstas nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal, e observado o disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: |- revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; Hl- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 lll- adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções gratificadas e cargos comissionados. 81º. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II- lei específica para as hipóteses previstas no inciso |, do caput: Hll- no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 82º. Estão a salvo das regras contidas no $1º a concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente homologatório. 83º, Na hipótese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder. 84º. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei complementar nº. 101 de 2000. Art. 26. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 27. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 28. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Iv — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos especificos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal: IX — Mecanismos que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 29. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder Legislativo quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão da receita, propiciando a fixação de despesas em igual montante, também de maneira destacada, observada a vedação de que trata o art. 7º, 82º da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata este artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para quaisquer fins. Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de receita e de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais. Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320 de 1964 e da Constituição da República. Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada. Art. 33. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a fonte e destinação de recursos. 81º. A Lei Orçamentária Anual para 2017 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. I- O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo; ll- As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo; Hll- Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 I4 S2º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. 83º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Poder Legislativo. Art. 34. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do controle administrativo ou instrumento congênere: Il- no caso de despesas de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública Municipal, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. ao Prefeito Municipal, utilizando OS recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, Legislativo autorizados a realizar despesas observado O limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao legislativo. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese deste artigo as providências de que tratam o caput dos artigos 15 e 16 desta Lei serão efetivadas no mês de janeiro de 2017. Art. 37. Integram a presente Lei: I- Anexo | de “Metas Fiscais”, composto pelas Tabelas nº 01 a 09 e dos Demonstrativos de 01 a 03; Hl- Anexo Il de “Riscos Fiscais e Providências”: HI- Anexo III de “Metas e Prioridades”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Julho de 2016. ALOYSIO vao DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 16 ANEXO | DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2017 AME - Demonstrativo | (LRF. art 4º, 8 1º) 2019 Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) Receita Total 339.302.629.48 Receitas Primárias (1) 304.802.629.48 (b) 352.128.268,87] 344.379 725,06] 316.324.168,87] 309.363.490,34 352.128.268,87] 344.379 725,06 313.210.768,87] 306 318.600,37 3.113.400,00) 3.044.889,98 4.366.684,36] 4.270.595,95 28.030.079.45] 27413.280,64 10.443.705,58 10.213.892,99 (e) 375.896.927,02 337.676.050,27] 375.896.927,02 334.352.495,77 3.323.554,50 320.217.657,12 287.658.200,72 320.217.657,12 284.826.943,64 2.831.257,08 3.970.966,15 25.489.934,11 9.497.274,79) 358.748.737,38 322.271.473,82 358.748.737.38 319.099.537.86, 3.171.935,96 Despesa Total 339.302.629,48 Despesas Primárias (11) 301.802.629.48 Resultado Primário (LI) = (1 - 11) 3.000.000,00) Resultado Nominal 4.207.635,73 4.661.435,55 29.922.109,82 11.148.655,70 4.448.783,69 28.557.081,33 10.640.060,80 Divida Pública Consolidada 27.009.134,18 10.063.312,37 FONTE: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade Divida Consolidada Liquida NOTAS: 1) Os dados referentes a coluna do % PIB está zerada pois os valores descritos em relação ao PIB Nacional são irrelevantes. a) os dados sobre o saldo da Divida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Dívida, os financiamentos e amortizações programadas; b) a disponibilidade de caixa para o final de 2016 e seguintes, foi projetada com base apenas no superávit orçamentário do Município (exceto RPPS) c) o cálculo da Meta de Resultado Nominal obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN através da Portaria n. 553/14. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 17 DEMONSTRATIVO IH - AVA LIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2017 Valores correntes Metas 2015-previsto 2015-executado Receita Primária 312.016.578,27 212.261.230,58 Despesa Primária 340.052.211,73 219.147657,92 | Resultado Primário (28.035.633,46) (6.886.427,34) Resultado Nominal (12.772.017,88) 4.207.635,73 O resultado primário, no valor de R$ (6.886.427,34) demonstra que a administração municipal deve olhar com mais cuidado e atenção a evolução das receitas e despesas. O resultado nominal, no valor de R$ 2.887.185,35 representa também a necessidade de acompanhamento detido dos índices que medem a capacidade de pagamento da divida consolidada. Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Ultimos Três Exercícios Anteriores “IF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso II) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2019 310.389.366.60[ 339.302.629,48[ 347.785.195,22] 364.409.327,55 210.389.366,60 304.802.629.,48 312.422.695,22 327.356.500,05 35.647.061,80] 247.903.201.46 310.389.366,60 339.302.629,48 347,785.195,22] 364.409.327,55 ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 235.647.061,80] 247.903.201,46 Receitas Primárias (1) 206.787.239,16] 212.261.230,58 Despesa Total 235 Receita Total Despesas Primárias (II) 194.430.201,73] 219.147.657.92 208.489.366.60 301.802.629.48 309.347.695.22 324.134,515,05 Resultado Primário (II) = (1-| 12.357.037.43 -6.886.427,34 1.900.000,00 3.000.000,00 3.075.000,00 3.221.985,00 Resultado Nominal -12.772.017,88 4.207.635,73 -12.294.082,84 4.207.635,73 4312.826,62 4.518.979,74 Divida Pública Consolidada | 20.548.111.00 27.009.134,18 13.387.081,87 27.009.134,18 -24.263.141,60 23,103.363,43 Divida Consolidada Líquida -8.225.646,55] 10.063.312,37 -16.675.812,09] 10.063.312,37 9.811.729,56 10.280.730,23 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4º, 8 2º, Il da Lei Complementar n. 101/2000) |— Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada e projetada no período de 2014 a 2017, verificando-se as variações que ocorreram para o estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2017. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2017 a 2019 foi utilizado o INPC, como indexador, e a taxa de crescimento do PIB, conforme hipóteses macroeconômicas demonstradas abaixo: E Data also Mairo. | projeção | aà AL oa | 2018 pras PIB serv. - Brasil | 07/04/2015 | -2,58 0,12 0,93 1,2 PIB total - Brasil 07/04/2015 | -3,78 0,27 1,53 1,97 INPC | 07042015 | 769 590 | 225 4,78 | Fonte: Banco Central do Brasil Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, III da Lei Complementar n. 101/2000) [Patrimônio Liquido 2013 20124 2015 Saldo Patrimonial inicial | 106.132.577,34 | 1858553526 | 250 419.149,32 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, III da Lei Complementar n. 101/2000) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 19 GABINETE DO PREFEITO CNPJ = 17.947.581/0001-76 E E RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014 RECEITAS DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 4.238,90 — 3.760,33 6.004,38 Alienação de Bens Móveis = E 3.760,33 6.004,38 Alienação de Bens Imóveis I Ê DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014 APLIC. DOS RECURS. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) | Investimentos 72,00 2.903,23 Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REG. DE PREVIDÊNC. Regime Geral de Previdência Social | Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2016 2015 2014 VALOR (Ill) 60.317,61 56.006,71 52.246,38 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Receitas Despesas Resultado Previdenciárias Previdenciárias | Previdenciário 25.205.902,21 16.344.092,28 26.553.903,79 | 18.251 757,35 27.949.387,79 21.054.097,68 8.861.809,94 158.387.986,04 8.302.146,44 | 166.690.132,48 6.895.740,12/173.585.872,60 Fonte: Cálculo Atuarial 2015 - data base 31/12/2014. Anexos pág. 5. DEMONSTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2017 AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 SETORES/ RENUNCIA DE RECEITA TRIBUTO | |[MODALIDADE PROGRAMAS/ PREVISTA COMPENSAÇÃO | BENEFICIÁRIO | 2017 2018 2019 IPTU | Isenção “e 141.000) 142.000 | 143.000 | Conforme inciso I, do IPTU | Desconto - 291.000 | 292.000 | 293.000 art. 14 da LRF, a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12. e | | de que não afetará as | metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO TOTAL 432.000 | 434.000 | 436.000 - FONTE: Secretaria de Fazenda. 1 DEMONSTRATIVO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2017 Aumento Permanente da Receita 2.500.000,00 (-) Transferências Constitucionais (=) Transferências ao FUNDEB l o Es o “500.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) | E 2.000.000,00 “Redução Permanente de Despesa (II) 100.000,00 "targem Bruta (ID = (ID) 2.100.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 200.000,00 Novas DOCE 200.000,00 “ Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III- 1.900.000,00 IV) FONTE: Secretaria da Fazenda A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado. Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se 0 aumento resultante da variação real do Produto Interno Bruto, estimado em 0,27, (PIB Bruto) e 0,12% (PIB Serviços) para o período em pauta, bem como o índice médio de variação de preços INPC de 5,96%. Para o impacto de novas DOCC, foram considerados os aumentos reais de remuneração para o exercício de 2017, principalmente progressões. Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos (Art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal) Para o ano de 2017 a previsão para aumento nas despesas de pessoal está incluso no quadro abaixo: GABINETE DO PREFEITO CNPJ = 17.947.581/0001-76 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ para 2017 Agente Tributário 3.108,00 01 3.108,00 | Assistente de Secretaria Escolar 997,29 01 997,29 | Auxiliar de Serviço Escolar 880,00 Ê 10 8.880,00 Bioquímico 2.138,75 01 2.138,75 Desenhista/Cadista 1.903,68 01 | 1.903,68 | Enfermeiro [2.043,84 01 | 2.043,84 | Engenheiro Civil 5.289,80 01 5.289,80 Fiscal de Ativ Urbana e Meio 1.556,30 01 1.556,30 Ambiente Fiscal de Obras 1.556,30 01 1.556,30 [ Fiscal Fazendário 5.971,82 01 5.971,82 Fiscal Sanitário 1.556,30 01 1.556,30 Fisioterapeuta 2.043,84 01 2.043,84 Medico Veterinário 2.138,75 01 2.138,75 Motoristas Veículos leves e Pesados 1.029,94 E 02 2.059,88 Nutricionista 2.043,84 01 2.043,84 Operador de Maquinas Pesadas 122326 |. “o | 1.226,26 | Professor | 1.897,95 20 | 37.959,00 Professor Il 1.897,95 10 18.979,50 | Psicólogo o o 1.854.98 01 | 1.854,98 | Supervisor Pedagógico 1.897,95 01 1.897,95 | Técnico Administrativo 1.223,26 05 | 611630 | Técnico Contábil [ces qo 1.666,15 | | Técnico de Enfermagem 1.567,40 01 1.567,40 Técnico em Informática 1.567,40 01 1.567,40 66 116.123,33 22 CARGO REMUNERAÇÃO | Nomeações Total PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 23 GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS o DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2017 ARF (LRF, art 4º, $ 3º) o R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição [ Valor Descrição Valor Utilização da Reserva de no Contingência e/ou abertura de Demandas Judiciais 3.000.000,00 | Creditos Adicionais, além do | 3.000.000,00 | contingenciamento de despesas. Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL — 3.000.000,00 SUBTOTAL 3.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS » — Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 200.000,00 | Contingenciamento de despesas. 200.000,00 Restituição de Tributos a Maior | Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 200.000,00 | SUBTOTAL 200.000,00 [TOTAL | 3.200.000,00 | TOTAL | 3.200.000,00 | FONTE: Procuradoria Geral do Município / Secretaria de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 ANEXO III DAS PRIORIDADES E METAS E Valorizando o Desenvolvimento Rural Projeto/Atividade Descrição Ação [Produto Tieta | Unidade | tes | coição Covo communis rsrs | cometido a uns dói 1.044 Programa Cesta Cheia da Agricultura Familiar 2.070 Sim - Serviço Inspeção Municipal | TURISMO | Programa e k Em EXPANSÃO DO TURISMO 011 . | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto I Meta | Unidade . 1017 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO Atividades Efetivadas Unidade I 1018 APOIO AS ATIVIDADES DE INCENTIVO AO TURISMO Apoio Realizado 1 | Unidade | 1021 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA Sinalização Efetuada 1 Unidade | 1022 LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO TURISMO (ALCYR PIRES VERMELHO) Lei Cumprida Unidade | FAZENDA + Programa ENCARGOS ESPECIAIS 0 Projeto/Atividade Descrição Ação | Produto Meta Unidade , Page nt k 0.003 PAGAMENTO DE DÍVIDA INTERNA dEsmiEnto 1 Unidade L Efetuado . MEIO AMBIENTE — Programa = PROTEGENDO A NATUREZA | 052 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade + | Construção de Infraestrutura na Unidades de E Unidade de Conservação | 1157 ' á na Res des E $ 1 Unidade | Conservação Construída 2259 Preservação de Nascentes Urbanas e Rurais Nascente Preservada 10 Unidade Pp a | Programa | EDUCAÇÃO AMBIENTAL 053 | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade Eis —— — IR + 2262 Realização de Eventos e Programas de Educação e Evento realizado Unidade Gestão Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ os GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 | OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO Programa x z PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 015 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto [Meta T unidade | Execução de Pavimentação de vias em asfalto sm E a 1057 paralelepípedos e poliédricos; de bases; das Aquisição de Materiais, prestação sarjetas , . 50.000 m? de Serviço e projetos Programa do ã E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E EROSÕES Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Execução de arrimos em encostas e erosões em Rip- 1058 Meta Unidade A Rap, Concreto Ou pedra marroada e drena Aquisição d materiais, prestação gem de i E e : RP ii 5.000 m? 4 Ra de Serviço e projetos aguas pluviais á Programa é URBANIZAÇÃO 017 Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade 1059 Construção de Pontes e Travessias Pontes Construídas Unidades | 1062 Construção de Ciclovias Obra executa da metros [OD a Fome a | 1061 Construção de Calçadas, calçadões, rampas e outras Aquisição de materiais, prestação 2.000 tri Vias para pedestres de Serviço e projetos PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 26 GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 FUNDARTE -LDO 2017 Programa Apoio Administrativo 001 Projeto/Atividade Descrição ação Produto Meta Unidade te a E e 1023 Aquisição de mobiliario e equipamentos Móveis e equipamentos 3 Unidade Programa a [os Preservação Patrimônio Histórico Cultural Município O. Projeto/Atividade Descrição ação Produto Ju ieta Unidade 1028 Aquisição de peças de valor histórico, artístico e cultural Peças Z Unidade r —— + +— 1024 Tombamentos edificações que apresentam valor histórico e artístico Dossiês 1 Unidade 1129 Resgate de bens tombados e preservados Bens Restauradas 1 Unidade | E ONDE 1029 Aquisição de mob. e equip. para setores de preservação patrimônio Móveis e equipamentos 2 Unidade Pe —+— 1027 Projeto de Educação Patrimonial Escolas Públicas e Particulares Escolas atendidas 15; Unidade gate 2036 Registro de Patrimômio Imaterial Dossiês 1 Unidade f Programa ” — Expansão da Cultura 009 | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade | 1051 Realização de Atividades Culturais Eventos realizados 8 Unidade e —— 2050 Apoio a Atividades Culturais Eventos apoiados 8 Unidade 1046 Lei n.º 3.202/06- Aleyr Pires vermelho Projetos culturais 1 Edital —— | 1042 Aquisição de instrumentos musicais Instrumentos musicais 3 Unidade k 1047 Obra e instalação do Estúdio de Áudio e Vídeo Reforma 10% % 1023 Aquisição de mobiliário e equipamentos Móveis e equipamentos 5 Unidade | 1050 Formação, Treinamento e Capacitação de Servidores servidores capacitados 100% % GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ EDUCAÇÃO Programa Gestão Institucional 001 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade 2073 Capacitação de Recursos Humanos Capacitação % Programa [Se Promoção Ensino Fundamental 028 | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade [||] LU 1097 FNDE - Convênios Convênio l Unidade 1098 FNDE/PDDE Programa dinheiro direto escola Transferência T À Unidade Programa . ” a ER rem) Promoção da Gestão doFundeb Ensino Fundamental 035 k — jeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade E 1104 Realização de Reformas, Obras e Instalações Escolas reformadas 1 Unidade | Programa = ” F Promoção da Gestão doFundeb Educação Infantil 036 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 0.015 Concessão de subvenções - FUNDEB Subvenção concedida L 11 Unidade | Programa pa 5, é = E Promoção da Gestão doFundeb Educação Infantil | L 03 : | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1104 Realização de Reformas, Obras e Instalações Escolas reformadas 1 Programa - . Promoção da Educação de Jovens e Adultos 030 | a Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade | 2091 dl FNDE/PBA - Programa Brasil Alfabetizado Transferência a Unidade Programa Programa do Transporte Escolar a, 027 'rojeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade | | 2075 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Fundamental Serviços Administrativos 100 Aluno k 2076 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Infantil Serviços Administrativos 50 Aluno [SE 2078 Manutenção do Programa Transporte Escolar - Ed. Especial Serviços Administrativos 50 Aluno 2080 Manutenção do Programa Transporte Escolar - QMSE Serviços Administrativos 600 Aluno 2081 Manutenção do Programa Transporte Escolar - PNATE Serviços Administrativos 100 Aluno 2082 Manutenção do Programa Transporte Escolar - SEE Serviços Administrativos | 300 Aluno | “rograma p= Programa da Merenda Escolar 032 [ | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2094 Merenda Escolar - Educação Infantil - Creche/RP Merenda Distribuída 1.920 Refeições 2095 Merenda Escolar - Pré-Escola / Ensino Fundamental / RP Merenda Distribuída 1.920 Refeições 2096 Ampliação e Manutenção da Merenda Escolar FNDE/PNAE Merenda Distribuida 2.168.480 | Refeições o 3 | | 2097 Merenda Escolar Educação Infantil / Ensino Fundamenta Merenda:Distrbulda 938.600 | Refeições | QMSE Programa - » Promoção da Educação Infantil 029 L PER (cit RN Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 1101 FNDE - Convênio Proinfância (Convênio) Convênio implantado nl Unidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 28 GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 DEMSUR Programa i f | Apoio Administrativo 001 presen is T 1 Projeto/Atividade o Descrição Ação Produto Meta Unidade 2220 Divulgar as Atividades pertinentes do Demsur Publicidade | 2224 Manutenção e Serviços Administrativos Manutenção 2225 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais Manutenção 2226 Capacitar Servidores Manutenção 1 2227 | Pagamento Cartão Alimentação Servidor Municipal Manutenção 2228 Firmar Convênios Estagiários Manutenção 2229 Realização de Festividades e Comemorações Manutenção 2272 Licença de Software Manutenção 2273 J Adquirir Uniformes e Epi's - Administração Manutenção 2274 Executar Concurso Público/Processo Seletivo Manutenção Celebração de Convênios com Consórcios, Entidades, Fundos e x 2286 . . Manutenção Outros Sem Fins Lucrativos. Termos de Acordo e ii | 1119 Aquisição de Mobiliários, Utensílios e Equipamentos - Administração Manutenção 100 % o | 1120 Aquisição de Veículos - Administração Manutenção 100 J % | 1123 + Aquisição e Desapropriação de Imóveis Manutenção 100 % 2287 Serviço da Divida Fundada Interna Manutenção 100 % Programa Serviços Urbanos | 044 | Projeto/Atividade | Descrição Ação Produto Meta | Unidade | 2163 Manutenção da Coleta Seletiva - Limpeza Urbana Manutenção 100 % | 2231 Varrição dos Logradouros Ráblicos e Coleta de Lixo Domiciliar, Manutenção 100 % | Comercial e Industrial 2282 Manutenção Sistema de Limpeza Urbana Manutenção 90 % 2233 Operar Aterro Sanitário e/ou Concessão Manutenção 100 % 2266 Adquirir Uniformes e Epi's - Limpeza Urbana Manutenção + 100 L % Reestruturar a Usina de Tria: ompostagem de Resíduos 1125 eus niiqdemie Gompastagemida Obra so % Sólidos | 1126 Ampliação/Reforma Aterro Sanitário Obra 10 | % 1130 Recuperação da Área Aterro Controlado Obra 50 % 1— Aquisição de Veículos Leves, Pesados e Máquinas, e Equi amentos - , eia 1128 cd flcutos ves ss Eu aut Veículos/Máquinas 100 % Limpeza Urbana L | 1189 Ampliação Ponto de Apoio Sistema de Limpeza Urbana Obra 10 % 2278 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Soci Manutenção 100 % Programa - - . Preservação e Conservação Ambiental | Descrição Ação Produto | | 2239 Recuperação de Mata Ciliar e Preservação de Nascentes Manutenção 100 % H | 2240 Manutenção do Sistema Educação Ambiental Manutenção 100 % 2267 Adquirir Uniformes e EPI'S Água Tratada, Esgoto e Pluvial Manutenção Es 100 % 2314 Contribuições- IGAM e ANA- Agência Nacional de Água a Manutenção 100 % 1139 Implantar Macromedição Digital nos Reservatórios Manutenção 50 % PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 2 GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Programa . Saneamento Básico Urbano 021 | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2283 Manutenção Sistema de Água Potável Manutenção 100 % | 2236 Elaborar Mapeamento e Cadastros de Redes 1 Manutenção so % 2237 Aquisição de Hidrômetros - Água Potável Manutenção 100 % 2279 Pagamento Pessoal, Aplcanais e Encargos Sociais - Setor Manutenção 100 % Água Potável 4 1131 = Adquirir Reservatórios Metálicos 4 Reservatório Metálico 4 Unidade Ampliare Reformar Estação de Tratamento de Água da ETA , 1132 á en 8 Obra 2 | Unidade Ls | Gávea e Rio Preto 4 — 1133 Construção Nova Captação ETA Gávea/ETA Rio Preto Obra o % | Implantar Adutoras de Água Potável para Regiões Sul e Leste | | 1134 a Ro E Obra 50 % do Município | 1135 Reformar e Modernizar as Estações Elevatórias de Água e Obra so % | Esgoto Bl R 1136 Perfurar Poços Artesianos Poço Artesiano 4 Unidade | I Ly d E 1138 Adquirir Veícu os eves e Pesa os, euipamentos para o veículos/Máquinas 100 % Sistema de Água Potável L 1140 Adquirir Transformador para o Sistema de Água Potável Transfomador 100 % 1141 Adquirir Conjunto Motobomba para o Sistema de Água Potável | Conjunto Motobomba 10 Unidade +— - E 1142 Construção da Nova Adutora de Água Bruta no Rio Glória Obra 50 % a e | 1144 | Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Água Potável Obra 8.000 Metros | 2284 Manutenção do Sistema de Esgoto Manutenção 100 % k a liacã E 1145 Construção, Ampliação e Reforma do Sistema de Rede de óbia 8.000 Metros Esgoto a a 1146 Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Obra 4 % pd = 1 Aqui ã ícul L P dos, Equi 1147 quisição Veículos am e Pesados, Equipamentos para o Veiculos/Máquinas 100 % Sistema de Esgoto | 2280 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Manutenção 100 % | Esgoto L | 2285 Manutenção Sistema de Água Pluvial Manutenção 100 % 1137 Construção, Ampliação e Reforma de Rede Drenagem Pluvial Obra | 6.000 Metros 1149 Aquisição veieu las Leves e Pesados, Equipamentos para o Veículos/Máquinas 100 % Sistema de Drenagem Pluvial a 2281 Pagamento Pessoal, Adicionais e Encargos Sociais - Setor Manutenção 100 % J Agua Pluvial PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 30 Gabinete Programa 002 Projeto/Atividade Programa | Projeto/Atividade 2004 Programa 001 Projeto/Atividade Defesa Civil Descrição Ação Produto | Meta | Tarefa Efetuada 100 Comunicação Social COMDEC - Coordenadoria Municipalo de Defesa Civil ão Ação Produto Meta Unidade Divulgação Institucional do Município Divulgação Realizada o Unidade APOIOA DMINISTRATIVO Descrição Ação Produto — +— 0009 Percentual Aquisição de Equipamento e Aquisição de Equipamentos Mobiliário DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa 007 Estimular as atividades do setor de indústria e comércio. | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1075 Estruturação e fomento do Polo da Moda Novos clientes Treinamentos, consultorias Stands montados 1066 Convênios com Entidades públicas e ou privadas 1070 Participação com Stands em Feiras Comerciais | 1072 Participação em Cursos e Congressos Pessoas qualificadas Programa de Formalização de Empresas Empresas formalizadas Missões Empresariais Missões Empresariais // PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 ESPORTE LAZER E JUVENTUDE Programa 0.007 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1.014 Programa 0.006 a APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE POLÍTICAS Eventos de políticas públicas para PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE a juventude realizados EXPANSÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER Meta Unidade uidade Projeto/Atividade | | Descrição Ação Produto Meta Unidade APOIO AQ ESPORTE AMADOR Eventos de esporte amador . 1.008 . as Unidade realizadas 1.010 REALIZAÇÃO DE JOGOS ESTUDANTIS E EVENTOS Jogos estudantis e eventos as Unidade , ESPORTIVOS DIVERSOS realizados e APOIO A ) S ESTUD E EVENT PORTI 1.012 OGOS ESTUDANTIS EVENTOS EsPO vos Jogos estudantis e eventos 35 Unidade DIVERSOS apoiados SAÚDE Programa MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL Descrição Ação Produto Unidade A 2136 040 Projeto/Atividade 2134 + LABORTÓRIO MUNICIPAL EXAMES COMPLEMENTARES DE IMAGEM Exame Realizado — Exame Realizado 1 Programa 041 VIGILÂNCIA EM SAÚDE , Projeto/Atividade Descrição Ação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INFECÇÕES OPORTUNISTAS E Produto 1106 Medicamento Adquirido p Unidade | PRESERVATIVOS dE Programa E INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 042 | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade | 1109 CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS Construída 1 Unidage | UBS - VINCULADOS | | e | Programa " cá [+ ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 039 | Projeto/Atividade | 2168 1 Descrição Ação Produto Unidade MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA MUNICIPAL Medicamento Adquirido Unidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 ADMINISTRAÇÃO a 3 Programa 001 GESTÃO INSTITUCIONAL E E Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1) Unidade P rograma de Modernização da Administração Modernização Tributária Produto 1015 Programa 001 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR Apoio Administrativo Curso Feito 1188 Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos Eetivada 1 Unidade BNDES PMAT E l L Programa = MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 009 Projeto/Atividade Descrição Ação Meta || Unidade A 10 Unidade - Ojeto/Atividade Descrição Ação Produto 1386 1387 Aquisição de Equipamento eMobiliáros Aquisição de Veiculos Aquisição de Equipamento e Mobiliário Veículos Adqueridos Unidade Unidade DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Programa Pró-Criança 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação E Produto Meta [ Unida de I 2176 Manutenção do Pró-criança - Município Crianças 600 Unidade Programa - N O . 6007 Concessão de Subvenções para Minimização das Desigualdades o! Projeto/Atividade Descrição Ação Produto 1 Meta [un idade 0019 Subvenções 2 Unidad: Concessão de Subvenção Soc. São Vicente de Paulo — APAE ú a) | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade dos Concessão de Subvenções - PAIS - ELSHADAY - Casa da Menina - sob E E) 6 Boas Novas — Mãe Gestante- Lazer Ativo enuenaEs | Unidade Programa DD AABB Comunidade 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade 2179 Manutenção do Programa AABB Comunidade crianças 120 Unidade Programa | ço) Conselho Tutelar 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação T Produto Meta Unidade | 2211 Manutenção do Conselho Tutelar crianças/adolescentes 250 Unidade | Programa f Casa Lar | 0050 ad cc Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Unidade 2212 Manutenção da Casa Lar crianças 60 Unidade | Programa a rua . = Centro de Referência de Assistência Social - CREAS 0050 | | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto | Meta Unidade 2208 Manutenção do CREAS usuários unidades Programa z E co Projeto Liberdade Assistida 0050 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade | 2209 Manutenção do Projeto Liberdade Assistida adolescentes 60 unidades Issa | Programa no ma a . Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação T Produto soc ER | 2189 Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social familias 1 20.000 | Unidade Programa " a Programa Bolsa Família 0049 Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta Unidade 2192 Manutenção do Programa Bolsa Família 1 familias 5.200 unidade Programa F Casa Acolhedora | 0050 | Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta | Unidade | 2215 Manutenção da Casa Acolhedora pessoas unidade | Programa Centro POP 0050 ' Projeto/Atividade Descrição Ação Produto Meta "| Unidade | 2217 Manutenção do Centro POP pessoas 80 unidade | Muriaé-Prev PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Programa a | Gestão Institucional Proj Atividad içã ã rojeto/Atividade Descrição Ação Produto Aquisição de Equipamentos e Materiais 1.153 Permanentes Jd Equipamento Adquirido 6 | Unidade 1.154 Reforma, Adequação da Sede do Muriaé-Previ. Reforma Realizada 7 Unidade Serviços Administrativos 2.243 Manutenção das Atividades Administrativas RPPS Realizados [8 | Unidade 2.244 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais Servidores 4 unidade Cursos/palestras/certificações | 2.245 Capacitação dos servidores do Muriaé-Prev realizadas unidade E Orientações aos segurados / beneficiários do . Muriaé-prev Eventos / palestras 2 Unidade II Serviços Administrativos 2.247 Manutenção Setor Benefícios Realizados unidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 E] Câmara Municipal Pagamento de salários. quinquênios, progressões. ferias-prêmio. diárias de viagens. horas extras. auxilio alimentação. vale-transporte e outias vantagens pecuniárias dos servidores: Alteração do Plano de cargos e Salários; Criação de cargos comissionados: Nomeação de servidores concursados: Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários e vereadoresatravés de cursos. palestras e convenções; Pagamento de diárias de viagens. sessões extraordinárias. indenizações e subsídios a vereadores: Participação de vereadores em congressos e simpésios: Eventes oficia Divulgação das atividades da Câmara através de jornais. boletins. rádio. televisão e outros meios; Reformas. construções e benfeitorias na Câmara; Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores: Pagamento de consultoria: Reajuste e aumento de salários e subsídios; Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal; Manutenção das secretarias e gabinetes; Pagamento de obrigações patronais: Aquisição de veiculo; ção de móveis. máquinas e equipamentos; Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza; Assistência técnica e suprimentos de informática; Monitoramento e manutenção de equipamentos de segurança: Realização de concurso público; e Cr * e manutenç o de “site” da Câmara,