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norma nº 5243/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5243 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaACRESCE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id5215

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.243 / 2016
“Acresce área ao perímetro urbano do Município de
Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - A área abaixo discriminada fica acrescida ao perímetro urbano do
Município de Muriaé:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE
Imóvel: FAZENDA SERRINHA
Proprietário: JOSÉ PEDROSA PORTES CPF: 064.142.226-15
Endereço do imóvel: - DIVISÓRIO
Município: MURIAÉ UF: MINAS GERAIS
Matricula Nº 36.747- Fls.208 — Lº 3-AL
Comarca: MURIAÉ
Área Total: 786.613,00m2 ' 78ha 66a 1300ca 25,39427299 alqueires 80x80 braças
Perímetro: 4.444.11m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.662.150,67 m. e E
766.964,65 m., situado no limite com divisa de LUÍZ ARAUJO E JOSÉ PEDROSA PORTES, deste, segue com
azimute de 167º17'03" e distância de 54,05 m., até o vértice V2, de coordenadas N 7.662.097,94 m. e E
766.976,55 m.; deste, segue com azimute de 165º17'13" e distância de 40,16 m., até o vértice V3, de
coordenadas N 7.662.059,10 m. e E 766.986,75 m.; deste, segue com azimute de 170º55'55” e distância de
28,17 m,, até o vértice V4, de coordenadas N 7.662.031,29 m. e E 766.991,19 m.; deste, segue com azimute de
178º31'16" e distância de 22,20 m., até o vértice V5, de coordenadas N 7.662.009,09 m. e E 766.991,76 m.;
deste, segue com azimute de 175º43'50" e distância de 36,56 m., até o vértice V6, de coordenadas N
7.661.972,64 m. e E 766.994,48 m.; deste, segue com azimute de 168º04'48" e distância de 49,41 m., até o
vértice V7, de coordenadas N 7.661.924,29 m. e E 767.004,69 m.; deste, segue com azimute de 143º02'33" e
distância de 442,44 m., até o vértice V8, de coordenadas N 7.661.570,75 m. e E 767.270,70 m.; deste, segue
com azimute de 84º42'58" e distância de 360,78 m., até o vértice V9, de coordenadas N 7.661.603,97 m. e E
767.629,94 m.; deste, segue com azimute de 173º42'19" e distância de 55,41 m., até o vértice V121, de
coordenadas N 7.661.548,89 m. e E 767.636,01 m. Confrontando nestes trechos com JOSÉ PEDROSA PORTES;
deste, segue com azimute de 166º43'23" e distância de 15,04 m., até o vértice V10, de coordenadas N
7.661.534,25 m. e E 767.639,47 m.; deste, segue com azimute de 74º26'49" e distância de 9,93 m., até o vértice
V11, de coordenadas N 7.661.536,92 m. e E 767.649,03 m.; deste, segue com azimute de 94º15'33" e distância
de 22,15 m,, até o vértice V12, de coordenadas N 7.661.535,27 m. e E 767.671,12 m.; deste, segue com
azimute de 94º44'06" e distância de 13,02 m., até o vértice V13, de coordenadas N 7.661.534,20 m. e E
767.684,10 m.; deste, segue com azimute de 81'30'34" e distância de 10,89 m., até o vértice V14, de
coordenadas N 7.661.535,80 m. e E 767.694,86 m.; deste, segue com azimute de 73º45'53" e distância de 26,18
()
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
, até O vértice V15, de coordenadas N 7.661.543,12 m. e E 767.720,00 m.; deste, segue com azimute de
pote 46" e distância de 39,37 m., até o vértice V16, de coordenadas N 7.661.569,15 m. e E 767. 749,55 m.;
deste, segue com azimute de 39º13'49" e distância de 24,58 m., até o vértice V17, de coordenadas N
7.661.588,19 m. e E 767.765,10 m.; deste, segue com azimute de 29º47'32" e distância de 27,88 m. até o
vértice V18, de coordenadas N 7.661.612,39 m. e E 767.778,95 m.; deste, segue com azimute de 26º39'29" e
distância de 28,31 m., até o vértice V19, de coordenadas N 7.661.637,69 m. e E 767.791,66 m.; deste, segue
com azimute de 35º39'25" e distância de 31,60 m., até o vértice V20, de coordenadas N 7.661.663,37 m. e E
767.810,08 m.; deste, segue com azimute de 45º13'12" e distância de 26,56 m., até O vértice V21, de
coordenadas N 7.661.682,08 m. e E 767.828,93 m.; deste, segue com azimute de 53º22'06" e distância de 23,63
m., até o vértice V22, de coordenadas N 7.661.696,18 m. e E 767. 847,90 m.; deste, segue com azimute de
56º51'39" e distância de 26,60 m., até o vértice V23, de coordenadas N 7.661. 710,72 m. e E 767.870,17 m.;
deste, segue com azimute de 88º12'52" e distância de 5,19 m., até O vértice V24, de coordenadas N
7.661.710,88 m. e E 767.875,36 m.; deste, segue com azimute de 119º40'19" e distância de 17,98 m., até o
vértice V25, de coordenadas N 7.661.701,98 m. e E 767.890,98 m.; deste, segue com azimute de 144º53'50" e
distância de 33,66 m., até o vértice V26, de coordenadas N 7.661.674,44 m. e E 767.910,33 m. Confrontando
nestes trechos com ESTRADA DE DIVISA; deste, segue com azimute de 173º47'48" e distância de 78,91 m,, até
o vértice V27, de coordenadas N 7.661.595,99 m. e E 767.918,86 m.; deste, segue com azimute de 258º26'01" e
distância de 15,21 m., até o vértice V28, de coordenadas N 7.661.592,94 m. e E 767.903,96 m.; deste, segue
com azimute de 223º56'28” e distância de 18,25 m., até O vértice V29, de coordenadas N 7.661.579,80 m. e E
767.891,29 m.; deste, segue com azimute de 171º48'33" e distância de 36,70 m., até O vértice V30, de
coordenadas N 7.661.543,48 m. e E 767.896,52 m.; deste, segue com azimute de 180º55'36" e distância de
20,05 m,, até o vértice 180, de coordenadas N 7.661.523,43 m. e E 767.896,20 m.; deste, segue com azimute de
184º46'02" e distância de 18,92 m., até o vértice V31, de coordenadas N 7.661. 504,57 m. e E 767.894,62 m.;
deste, segue com azimute de 189º03'16" e distância de 35,56 m., até o vértice V32, de coordenadas N
7.661.469,46 m. e E 767.889,03 m.; deste, segue com azimute de 201º27'02" e distância de 18,82 m, até o
vértice V33, de coordenadas N 7.661.451,94 m. e E 767.882,14 m.; deste, segue com azimute de 187º37'00" e
distância de 284,12 m., até o vértice V34, de coordenadas N 7.661.170,32 m. e E 767.844,49 m. Confrontando
nestes trechos com JOSÉ PEDROSA PORTES; deste, segue com azimute de 232º03'15" e distância de 42,54 m,,
até o vértice V35, de coordenadas N 7.661.144,16 m. e E 767.810,94 m.; deste, segue com azimute de
221º20'30" e distância de 12,78 m., até o vértice V36, de coordenadas N 7.661.134,57 m. e E 767.802,49 m.;
deste, segue com azimute de 219º47'56" e distância de 15,26 m., até O vértice V37, de coordenadas N
7.661.122,84 m. e E 767.792,72 m.; deste, segue com azimute de 219º22'30" e distância de 16,35 m., até o
vértice V38, de coordenadas N 7.661.110,20 m. e E 767.782,35 m.; deste, segue com azimute de 218º44'35" e
distância de 11,66 m., até o vértice 186, de coordenadas N 7.661.101,10 m. e E 767.775,05 m.; deste, segue
com azimute de 218º44'36" e distância de 19,51 m., até o vértice V39, de coordenadas N 7.661.085,88 m. e E
767.762,84 m.; deste, segue com azimute de 219º14'37" e distância de 37,95 m., até O vértice V40, de
coordenadas N 7.661.056,50 m. e E 767.738,83 m.; deste, segue com azimute de 218º14'49" e distância de
29,67 m., até o vértice V41, de coordenadas N 7.661.033,20 m. e E 767. 720,47 m.; deste, segue com azimute
de 217º50'44" e distância de 22,44 m., até o vértice V42, de coordenadas N 7.661. 015,48 m. e E 767.706,70 m.;
deste, segue com azimute de 222º57'08" e distância de 20,18 m., até O vértice V43, de coordenadas N
7.661.000,71 m. e E 767.692,95 m.; deste, segue com azimute de 224º02'56" e distância de 17,74 m,, até O
vértice V44, de coordenadas N 7.660.987,96 m. e E 767.680,62 m.; deste, segue com azimute de 237º 32" 33"e
distância de 11,37 m., até o vértice V45, de coordenadas N 7.660.981,86 m. e E 767.671,02 m.; deste, segue
com azimute de 242º34'58" e distância de 10,91 m., até o vértice V46, de coordenadas N 7.660.976,83 m. e E
767.661,34 m.; deste, segue com azimute de 247º55'53" e distância de 13,94 m,, até o vértice V47, de
coordenadas N 7.660.971,59 m. e E 767.648,41 m.; deste, segue com azimute de 245º18'02" e distância de
13,56 m., até o vértice V48, de coordenadas N 7.660.965,93 m. e E 767.636,10 m.; deste, segue com azimute
de 251º14'49" e distância de 20,24 m., até o vértice V49, de coordenadas N 7.660.959,42 m. e E 767. 616,93 m.;
deste, segue com azimute de 258º13'47" e distância de 20,38 m., até o vértice V50, de coordenadas N
7.660.955,26 m. e E 767.596,98 m.; deste, segue com azimute de 255º05'31" e distância de 29,43 m, até O
vértice V51, de coordenadas N 7.660.947,69 m. e E 767.568,54 m.; deste, segue com azimute de 248º32'40" e
()
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
distância de 19,34 m., até o vértice V52, de coordenadas N 7.660.940,62 m. e E 767.550,54 m.; deste, segue
com azimute de 241'54'18" e distância de 20,44 m,, até o vértice V53, de coordenadas N 7.660.930,99 m. e E
767.532,51 m.; deste, segue com azimute de 221º56'56" e distância de 32,59 m,, até o vértice V54, de
coordenadas N 7.660.906,75 m. e E 767.510,72 m.; deste, segue com azimute de 227º12'37" e distância de 5,21
m., até o vértice V55, de coordenadas N 7.660.903,21 m. e E 767.506,90 m.; deste, segue com azimute de
232º50'26" e distância de 5,64 m., até o vértice 139, de coordenadas N 7.660.899,81 m. e E 767.502,41 m.;
deste, segue com azimute de 232º50'14" e distância de 7,23 m., até O vértice V56, de coordenadas N
7.660.895,44 m. e E 767.496,64 m.; deste, segue com azimute de 235º27'11" e distância de 14,48 m., até o
vértice V57, de coordenadas N 7.660.887,22 m. e E 767.484,71 m.; deste, segue com azimute de 247º03'52" e
distância de 8,00 m., até o vértice V58, de coordenadas N 7.660.884,10 m. e E 767.477,34 m.; deste, segue com
azimute de 261º49'27" e distância de 3,77 m., até O vértice 140, de coordenadas N 7.660.883,57 m. e E
767.473,60 m.; deste, segue com azimute de 264º23'46" e distância de 44,10 m., até O vértice V59, de
coordenadas N 7.660.879,26 m. e E 767.429,72 m.; deste, segue com azimute de 264º47'35" e distância de
23,24 m,, até o vértice V60, de coordenadas N 7.660.877,15 m. e E 767.406,57 m.; deste, segue com azimute
de 265*26'39" e distância de 27,67 m., até o vértice V61, de coordenadas N 7.660.874,95 m. e E 767.378,99 m.;
deste, segue com azimute de 266º07'52" e distância de 41,29 m., até o vértice V62, de coordenadas N
7.660.872,17 m. e E 767.337,79 m. Confrontando nestes trechos com RUBENS CASTRO; deste, segue com
azimute de 274º23'41" e distância de 18,62 m., até o vértice V63, de coordenadas N 7.660.873,59 m. e E
767.319,23 m.; deste, segue com azimute de 273º24'01" e distância de 68,28 m., até o vértice V64, de
coordenadas N 7.660.877,64 m. e E 767.251,06 m.; deste, segue com azimute de 279º45'44" e distância de
44,94 m., até o vértice V65, de coordenadas N 7.660.885,26 m. e E 767.206,77 m.; deste, segue com azimute
de 279º50'00" e distância de 17,84 m., até o vértice V66, de coordenadas N 7.660.888,31 m. e E 767.189,20 m.;
deste, segue com azimute de 281º13'04" e distância de 25,44 m., até O vértice V67, de coordenadas N
7.660.893,26 m. e E 767.164,25 m.; deste, segue com azimute de 284º19'16" e distância de 30,96 m,, até o
vértice V68, de coordenadas N 7.660.900,92 m. e E 767.134,25 m. Confrontando nestes trechos com MESSIAS
MANOEL DA SILVEIRA; deste, segue com azimute de 292º45'00" e distância de 23,38 m,, até o vértice V69, de
coordenadas N 7.660.909,96 m. e E 767.112,69 m.; deste, segue com azimute de 289º49'26" e distância de
21,48 m., até o vértice V70, de coordenadas N 7.660.917,24 m. e E 767.092,48 m.; deste, segue com azimute
de 285º22'46" e distância de 18,91 m,, até o vértice V71, de coordenadas N 7.660.922,26 m. e E 767.074,24 m.;
deste, segue com azimute de 255º55'39" e distância de 14,61 m., até o vértice V72, de coordenadas N
7.660.918,71 m. e E 767.060,07 m.; deste, segue com azimute de 253º45'50" e distância de 19,77 m., até o
vértice V73, de coordenadas N 7.660.913,18 m. e E 767.041,09 m.; deste, segue com azimute de 257º01'51" e
distância de 10,52 m., até o vértice V74, de coordenadas N 7.660.910,82 m. e E 767.030,84 m. Confrontando
nestes trechos com LUIZ PAULO LEVATE; deste, segue com azimute de 343º23'20" e distância de 39,48 m,, até
o vértice V75, de coordenadas N 7.660.948,65 m. e E 767.019,56 m.; deste, segue com azimute de 341º55'38" e
distância de 14,73 m., até o vértice V76, de coordenadas N 7.660.962,66 m. e E 767.014,99 m.; deste, segue
com azimute de 343º25'10" e distância de 44,44 m,, até o vértice V77, de coordenadas N 7.661.005,25 m. e E
767.002,30 m.; deste, segue com azimute de 342º14'49" e distância de 25,28 m., até O vértice V78, de
coordenadas N 7.661.029,33 m. e E 766.994,59 m.; deste, segue com azimute de 342º44'35" e distância de
31,33 m., até o vértice V79, de coordenadas N 7.661.059,25 m. e E 766.985,30 m.; deste, segue com azimute
de 341'30'38" e distância de 17,69 m., até o vértice V80, de coordenadas N 7.661.076,03 m. e E 766.979,69 m.;
deste, segue com azimute de 338º27'56" e distância de 17,43 m., até O vértice V81, de coordenadas N
7.661.092,24 m. e E 766.973,29 m.; deste, segue com azimute de 336º13'45" e distância de 14,87 m., até o
vértice V82, de coordenadas N 7.661.105,85 m. e E 766.967,30 m.; deste, segue com azimute de 335º54'49" e
distância de 18,87 m., até o vértice V83, de coordenadas N 7.661.123,07 m. e E 766.959,60 m.; deste, segue
com azimute de 336º51'35" e distância de 23,99 m,, até o vértice V84, de coordenadas N 7.661.145,13 m. e E
766.950,17 m.; deste, segue com azimute de 349º44'28" e distância de 33,06 m., até o vértice v85, de
coordenadas N 7.661.177,66 m. e E 766.944,28 m.; deste, segue com azimute de 347º09'30" e distância de
40,25 m., até O vértice V86, de coordenadas N 7.661.216,90 m. e E 766.935,34 m.; deste, segue com azimute
de 345'08'39" e distância de 20,66 m., até o vértice V87, de coordenadas N 7.661.236,88 m. e E 766.930,04 m.;
deste, segue com azimute de 337º14'38" e distância de 18,21 m., até o vértice v88, de coordenadas N
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
7.661.253,67 m. e E 766.923,00 m.; deste, segue com azimute de 335º58'06" e distância de 19,21 m., até o
vértice V89, de coordenadas N 7.661.271,21 m. e E 766.915,17 m.; deste, segue com azimute de 330º01'59" e
distância de 43,09 m., até O vértice V90, de coordenadas N 7.661.308,54 m. e E 766.893,65 m.; deste, segue
com azimute de 330º54'08" e distância de 20,37 m., até o vértice V91, de coordenadas N 7.661.326,34 m. e E
766.883,75 m.; deste, segue com azimute de 340º22'02" e distância de 22,72 m., até o vértice V92, de
coordenadas N 7.661.347,74 m. e E 766.876,11 m. Confrontando nestes trechos com ALOISIO FLORIANO;
deste, segue com azimute de 355º22'13" e distância de 9,59 m., até O vértice V93, de coordenadas N
7.661.357,30 m. e E 766.875,34 m. Confrontando nestes trechos com ESTRADA DE DIVISA; deste, segue com
azimute de 1'36'58" e distância de 11,34 m., até o vértice V94, de coordenadas N 7.661.368,63 m. e E
766.875,66 m.; deste, segue com azimute de 343º12'25" e distância de 7,76 m., até o vértice V95, de
coordenadas N 7.661.376,06 m. e E 766.873,42 m.; deste, segue com azimute de 3º56'45" e distância de 3,96
m., até o vértice V96, de coordenadas N 7.661.380,01 m. e E 766.873,69 m.; deste, segue com azimute de
352º23'34" e distância de 26,14 m., até o vértice V97, de coordenadas N 7.661.405,92 m. e E 766.870,23 m.;
deste, segue com azimute de 348º56'31" e distância de 17,70 m., até o vértice V98, de coordenadas N
7.661.423,28 m. e E 766.866,83 m.; deste, segue com azimute de 354º41'01" e distância de 62,69 m., até o
vértice V99, de coordenadas N 7.661.485,71 m. e E 766.861,02 m.; deste, segue com azimute de 356º17'21" e
distância de 52,93 m., até o vértice V100, de coordenadas N 7.661.538,53 m. e E 766.857,60 m.; deste, segue
com azimute de 355º14'47" e distância de 41,16 m., até o vértice V101, de coordenadas N 7.661.579,55 m. e E
766.854,19 m.; deste, segue com azimute de 340º37'46" e distância de 25,33 m., até O vértice V102, de
coordenadas N 7.661.603,44 m. e E 766.845,79 m.; deste, segue com azimute de 335º51'10" e distância de
15,58 m., até o vértice V103, de coordenadas N 7.661.617,66 m. e E 766.839,41 m.; deste, segue com azimute
de 334º26'10" e distância de 75,72 m., até o vértice V104, de coordenadas N 7.661.685,97 m. e E 766.806,74 m.;
deste, segue com azimute de 333º25'55" e distância de 49,02 m., até o vértice V105, de coordenadas N
7.661.729,81 m. e E 766.784,81 m.; deste, segue com azimute de 330º20'07" e distância de 29,59 m,, até o
vértice V106, de coordenadas N 7.661.755,53 m. e E 766.770,17 m.; deste, segue com azimute de 329º26'33" e
distância de 78,26 m., até o vértice V107, de coordenadas N 7.661.822,92 m. e E 766.730,38 m.; deste, segue
com azimute de 329º45'49" e distância de 46,13 m., até o vértice V108, de coordenadas N 7.661.862,77 m. e E
766.707,15 m.; deste, segue com azimute de 328º43'47" e distância de 51,27 m., até O vértice V109, de
coordenadas N 7.661.906,60 m. e E 766.680,53 m.; deste, segue com azimute de 328º23'48" e distância de
24,99 m,, até o vértice V110, de coordenadas N 7.661.927,88 m. e E 766.667,44 m.; deste, segue com azimute
de 330º02'10" e distância de 19,29 m., até o vértice V111, de coordenadas N 7.661.944,60 m. e E 766.657,80 m.
Confrontando nestes trechos com MARCELO CAMPOS SALES; deste, segue com azimute de 357º23'35" e
distância de 15,90 m., até o vértice V112, de coordenadas N 7.661.960,48 m. e E 766.657,08 m.; deste, segue
com azimute de 4º51'59" e distância de 23,84 m., até o vértice V113, de coordenadas N 7.661.984,24 m. e E
766.659,10 m.; deste, segue com azimute de 45º24'29" e distância de 137,96 m., até O vértice V114, de
coordenadas N 7.662.081,09 m. e E 766.757,35 m.; deste, segue com azimute de 81º52'40" e distância de 47,33
m., até o vértice V115, de coordenadas N 7.662.087,78 m. e E 766.804,20 m.; deste, segue com azimute de
74º05'15" e distância de 44,87 m., até o vértice V116, de coordenadas N 7.662.100,08 m. e E 766.847,35 m.;
deste, segue com azimute de 74º15'34" e distância de 25,30 m., até o vértice V117, de coordenadas N
7.662.106,95 m. e E 766.871,70 m.; deste, segue com azimute de 64º53'43" e distância de 20,63 m, até O
vértice V118, de coordenadas N 7.662.115,70 m. e E 766.890,38 m.; deste, segue com azimute de 67º17'56" e
distância de 28,07 m., até o vértice V119, de coordenadas N 7.662.126,53 m. e E 766.916,28 m.; deste, segue
com azimute de 64º30'34" e distância de 25,51 m., até o vértice V120, de coordenadas N 7.662.137,51 m. e E
766.939,30 m.; deste, segue com azimute de 62º33'44" e distância de 28,56 m., até O vértice V1, de
coordenadas N 7.662.150,67 m. e E 766.964,65 m. Confrontando nestes trechos com LUIZ ARAUJO; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Viçosa e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Observação: Foi descontada do
polígono descrito, a área de 5.647,15m2 correspondente a estrada; resultando assim na área total da
propriedade anotada acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 01 de Julho de 2016.
ALOYSIO navaRo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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