br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5232/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5232 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaESTABELECE O AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A PACIENTES IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5217

Originating matéria

matéria 699 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N25.232/2016
“Estabelece o agendamento de atendimento
domiciliar a pacientes idosos e pessoas com
deficiência e dá outras providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica estabelecido o agendamento de atendimento domiciliar a
pacientes idosos e a pessoas com deficiências, já cadastrados nas unidades de
saúde do município.
Parágrafo único — Para fins desta lei considera-se:
I — Unidade de saúde: O estabelecimento compreendido como unidade
básica de saúde, centro de saúde ou posto de programa de saúde da família;
IH — Idoso: A pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos de idade na data da consulta.
Art. 2º — O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas
unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º — Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente
deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o
cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º — As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público,
material indicativo do conteúdo desta lei.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36,880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(ncamaramuriae.mg.gov.br ou cmmMDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae mg.gov.br
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de julho de 2016.
duo
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel.: (32) 3722-4987 - Fax : (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legisiativoCncamaramuriae.mg.gov.br ou cmm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov br

open original →