| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5232 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | ESTABELECE O AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A PACIENTES IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N25.232/2016 “Estabelece o agendamento de atendimento domiciliar a pacientes idosos e pessoas com deficiência e dá outras providências” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Fica estabelecido o agendamento de atendimento domiciliar a pacientes idosos e a pessoas com deficiências, já cadastrados nas unidades de saúde do município. Parágrafo único — Para fins desta lei considera-se: I — Unidade de saúde: O estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto de programa de saúde da família; IH — Idoso: A pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade na data da consulta. Art. 2º — O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Art. 3º — Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4º — As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, material indicativo do conteúdo desta lei. Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36,880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legislativo(ncamaramuriae.mg.gov.br ou cmmMDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae mg.gov.br Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de julho de 2016. duo HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel.: (32) 3722-4987 - Fax : (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legisiativoCncamaramuriae.mg.gov.br ou cmm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov br