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norma nº 5238/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5238 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS, NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES, PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS BENEFICIADOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEIN. 5.238 / 2016
“Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos
térreos, nos conjuntos habitacionais populares, para
idosos e deficientes físicos beneficiados nos
programas habitacionais, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais
populares reservados aos idosos e aos portadores de deficiência,
contemplados como beneficiários, nos programas habitacionais implantados
pelo poder público municipal.
Parágrafo único — A reserva de que trata o caput estende-se aos
beneficiários dos referidos programas cujos dependentes incluam pessoas
nessas condições.
Art. 2º - A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo
beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência dar-se-á
observadas às seguintes condições:
| — Deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte
ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência
de seus familiares exigindo cuidados especiais;
Il — Atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso
anterior.
Art. 3º - Na inexistência de benefícios contemplados apresentando as
características referidas nesta lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos
demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de Julho de 2016.
ALOYSIO NA Ro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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