| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5318 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.195/2005 E DÁ OUTRAS PREOVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR Nº 5.318/ 2016 “Altera a Lei Complementar Nº 3.195/2005 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 142 da Lei 3.195/2005 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142. O ISSQN será retido na fonte pelo tomador de serviços, denominado substituto tributário, sendo responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto: |-o órgão da administração direta do municipio de Muriaé, de suas autarquias e fundação; Il — todos os tomadores de serviço que contratarem serviços prestados por pessoa física ou jurídica que não forem inscritos no Município como contribuintes de ISSQN; Ill — todos os tomadores de serviços que realizarem o pagamento de serviço sem a correspondente nota fiscal dos serviços prestados; IV — todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Municipio de Muriaé quanto aos serviços contratados junto a prestadores estabelecidos fora do Município de Muriaé, especificamente nos casos em que o imposto for devido no local da prestação de serviço, conforme previsão dos incisos | a XXII do art. 122 desta lei Parágrafo 1º. Ficam excluidos da retenção a que se refere este artigo, os serviços prestados por pessoa física que comprovar a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Muriaé, cujo regime de recolhimento do ISSQN seja fixo e anual Parágrafo 2º. No caso deste artigo, se a fonte pagadora comprovar que o prestador já recolheu o imposto devido pela prestação dos serviços ao Municipio de Muriaé, cessará sua responsabilidade pelo pagamento do imposto. Parágrafo 3º. O descumprimento da obrigação de recolher o ISSQN retido na fonte constitui apropriação indébita de valores do erário municipal Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Muriaé, 15 de Sejembro de 2016 ALOYSIO N Prefeito O DE AQUINO unicipal de Muriaé