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norma nº 5318/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5318 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.195/2005 E DÁ OUTRAS PREOVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.318/ 2016
“Altera a Lei Complementar Nº 3.195/2005 e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 142 da Lei 3.195/2005 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 142. O ISSQN será retido na fonte pelo tomador de serviços, denominado substituto tributário,
sendo responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto:
|-o órgão da administração direta do municipio de Muriaé, de suas autarquias e fundação;
Il — todos os tomadores de serviço que contratarem serviços prestados por pessoa física ou jurídica
que não forem inscritos no Município como contribuintes de ISSQN;
Ill — todos os tomadores de serviços que realizarem o pagamento de serviço sem a correspondente
nota fiscal dos serviços prestados;
IV — todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Municipio de Muriaé quanto aos serviços
contratados junto a prestadores estabelecidos fora do Município de Muriaé, especificamente nos casos em
que o imposto for devido no local da prestação de serviço, conforme previsão dos incisos | a XXII do art.
122 desta lei
Parágrafo 1º. Ficam excluidos da retenção a que se refere este artigo, os serviços prestados por
pessoa física que comprovar a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Muriaé,
cujo regime de recolhimento do ISSQN seja fixo e anual
Parágrafo 2º. No caso deste artigo, se a fonte pagadora comprovar que o prestador já recolheu o
imposto devido pela prestação dos serviços ao Municipio de Muriaé, cessará sua responsabilidade pelo
pagamento do imposto.
Parágrafo 3º. O descumprimento da obrigação de recolher o ISSQN retido na fonte constitui
apropriação indébita de valores do erário municipal
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Muriaé, 15 de Sejembro de 2016
ALOYSIO N
Prefeito
O DE AQUINO
unicipal de Muriaé

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