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norma nº 5246/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5246 / 2016
Date 2016-08-31
EmentaINSTITUIU AÇÕES DE PREVENÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO COMO PARTE DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA NA SAÚDE DA FAMÍLIA DESENVOLVIDA PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAE — MG.
LEI Nº 5.246/2016
“Institui ações de prevenção sobre a violência
contra o idoso como parte das atividades de atenção
primária na saúde da Família desenvolvida pelos
agentes comunitários de saúde de Muriaé e dá
outras providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Passam a fazer parte da atenção primária em saúde realizada pelos
Agentes
Comunitários de Saúde, ações envolvendo a orientação sobre a violência contra
o idoso, bem como o encaminhamento dos casos detectados ou denunciados aos
órgãos competentes para fins de investigação e/ou sanção cabível.
Art. 2º — As referidas ações terão caráter complementar a outras já
implementadas pelo Poder Público local na consecução das políticas públicas
para o idoso no Município de Muriaé.
Art. 3º — São objetivos das ações previstas nesta Lei:
I - Desenvolver, por intermédio das equipes de saúde que realizam a interface
entre as estratégias de atenção primária à saúde, os indivíduos e famílias, no
Município de Muriaé, medidas de prevenção e detecção primária de casos de
vitimização contra o idoso na família;
II - Maximizar a efetividade do atendimento integral preconizado pela lei, de
maneira que a visita domiciliar realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde
contribua para o enfrentamento da violência contra o idoso enquanto problema
de saúde pública.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, definindo a natureza e os instrumentos para a impleme tação das
ações previstas na presente Lei.
- 722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3 2
rea nr E-Mail: legislativohcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros pá s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAE — MG.
Art. Sº — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 31 de agosto de 2016.
A
Rs m
HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152- Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativoncamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.gov.br

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