| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5246 / 2016 |
| Date | 2016-08-31 |
| Ementa | INSTITUIU AÇÕES DE PREVENÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO COMO PARTE DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA NA SAÚDE DA FAMÍLIA DESENVOLVIDA PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro. CEP nº 36.880-000 — MURIAE — MG. LEI Nº 5.246/2016 “Institui ações de prevenção sobre a violência contra o idoso como parte das atividades de atenção primária na saúde da Família desenvolvida pelos agentes comunitários de saúde de Muriaé e dá outras providências” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Passam a fazer parte da atenção primária em saúde realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde, ações envolvendo a orientação sobre a violência contra o idoso, bem como o encaminhamento dos casos detectados ou denunciados aos órgãos competentes para fins de investigação e/ou sanção cabível. Art. 2º — As referidas ações terão caráter complementar a outras já implementadas pelo Poder Público local na consecução das políticas públicas para o idoso no Município de Muriaé. Art. 3º — São objetivos das ações previstas nesta Lei: I - Desenvolver, por intermédio das equipes de saúde que realizam a interface entre as estratégias de atenção primária à saúde, os indivíduos e famílias, no Município de Muriaé, medidas de prevenção e detecção primária de casos de vitimização contra o idoso na família; II - Maximizar a efetividade do atendimento integral preconizado pela lei, de maneira que a visita domiciliar realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde contribua para o enfrentamento da violência contra o idoso enquanto problema de saúde pública. Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, definindo a natureza e os instrumentos para a impleme tação das ações previstas na presente Lei. - 722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3 2 rea nr E-Mail: legislativohcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Coronel Pacheco de Medeiros pá s/nº — Centro. CEP nº 36.880-000 — MURIAE — MG. Art. Sº — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de agosto de 2016. A Rs m HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152- Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG E-Mail: legislativoncamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.ma.gov.br