| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5322 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , COMO ÓRGÃO AUXILIAR DA FUNDARTE ( FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ ) |
| native_id | 5320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.322 / 2016. “Autoriza a criação do Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar da Fundarte (Fundação de Cultura e Artes de Muriaé).” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Fica autorizada a instituição do Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar da Fundarte (Fundação de Cultura e Artes de Muriaé), nos termos da presente lei. Art. 2º - O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pela Câmara Municipal ou pelo Poder Executivo Municipal, em especial sobre: a) Liberdade de manifestação do pensamento, da criação da expressão e da informação; b) Propaganda comercial de tabaco. bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social; c) Diversões e espetáculos públicos; d) Produção e programação das emissoras de rádio e televisão Cidadã de Muriaé (TV da Prefeitura; e) Finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão; f) Promoção da cultura local e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística; 9) Complementariedade dos sistemas público de radiofusão; h) Defesa da pessoa e da família de programas ou programações de televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal, Art. 3º - Compete ao Conselho de Comunicação Social da Fundarte elaborar seu regimento interno que, para entrar em vigor, deverá ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º - O Conselho de Comunicação Social compõe-se de: | Um representante da Secretaria Municipal de Cultura; !l- Um representante das empresas de televisão; Hll- Um representante de empresas da imprensa escrita; IV- Um representante de empresas de rádio; V- Um representante da categoria al dos jornalista; VI- Um representante da categoria profissional dos artistas, PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ = 17.947.581/0001-76 vil. Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; vill- Dois membros representantes da sociedade civil; 81º- Cada membro do conselho terá um suplente exclusivo. 82º. Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão eleitos em sessão da Fundarte, podendo as entidades representativas dos setores mencionados nos incisos | e IX deste artigo sugerir nomes à diretoria. 83º- Os membros do conselho deverão ser brasileiros, maiores de idade e de reputação ilibada. 84º- A duração do mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitida uma recondução. 85º- Os membros do conselho terão estabilidade no emprego durante o período de seus mandatos. Parágrafo Único. O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice- presidente. Art. 6º- O conselho, presente a maioria absoluta dos seus membros, reunir-se-á, ordinariamente, na periodicidade prevista em seu regimento interno, na sede da Fundarte. Parágrafo único. A convocação extraordinária do conselho far-se-á; | - pelo Presidente da Fundarte; ou |! - pelo seu Presidente, ex officio, ou a requerimento de cinco de seus membros. Art. 7º- Os conselheiros não serão remunerados pelo Poder Público Municipal; Art. 8º- O Conselho de Comunicação Social será eleito em até sessenta dias após a publicação da presente lei e instalado em até trinta dias após a sua eleição. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e à façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de Outubro de 2016. ALOYSIO N RRO DE AQUINO Prefeito Alunicipal de Muriaé