| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5334 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR ÁREA DE 4.006,94 M2 PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 5321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Lei: LEI Nº 5.334 / 2016 “Autoriza o Município de Muriaé a doar área de 4.006,94 m2 para o Estado de Minas Gerais” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, com destinação à Polícia Civil, para o fim específico de construção do PPI (Posto de Perícia Integrada) uma área de 4.006,94 m? (quatro mil e seis metros e noventa e quatro centimetros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de 10.048,22 m? (dez mil e quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros quadrados), localizada no loteamento Santa Laura, conforme memorial descritivo que se segue: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29m. e E 776.273,77m., deste segue com azimute de 169º24'19” e distância de 82,20 m., até o vértice F, de coordenadas N 7.660.987,49 m. e E 776.2888,89 m.; deste, segue com azimute de 259º24'19” e distância de 43,88 m., até o vértice G, de coordenadas N 7.660.979,42 m. e E 776.245,76 m., deste, segue com azimute de 342º22'12” e distância de 12,34 m., até o vértice 300, de coordenadas N 7.660.991,18 m. e E 776.242,02 m., deste, segue com azimute de 344º02'28" e distância de 15,60 m., até o vértice 301, de coordenadas N 7.661.006,18 m. e E 776.237,73 m.; deste, segue com azimute de 341º55'25” e distância de 54,89 m., até o vértice C, de coordenadas N 7.661.058,36 m. e E 776.220,70 m.; deste, segue com azimute de 79º24'19" e distância de 54,00 m., até o vértice B, de coordenadas N 7.661.068,29 m. e E 776.273,77 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.” Art. 2º — Fica autorizada a desafetação do domínio público da área a ser doada, descrita no artigo anterior. Íl / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º — As despesas oriundas da implementação desta doação encontram-se consignadas no orçamento. Art. 4º — Fica revogada a Lei nº 4.973 de 12 de maio de 2015. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de Novembro de 2016. j ALOYSIO N AR RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé