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norma nº 5334/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5334 / 2016
Date 2016-11-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A DOAR ÁREA DE 4.006,94 M2 PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei:
LEI Nº 5.334 / 2016
“Autoriza o Município de Muriaé a doar
área de 4.006,94 m2 para o Estado de
Minas Gerais”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da
Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, com
destinação à Polícia Civil, para o fim específico de construção do PPI (Posto de
Perícia Integrada) uma área de 4.006,94 m? (quatro mil e seis metros e noventa e
quatro centimetros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de
10.048,22 m? (dez mil e quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros
quadrados), localizada no loteamento Santa Laura, conforme memorial descritivo
que se segue:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, de coordenadas N
7.661.068,29m. e E 776.273,77m., deste segue com azimute de
169º24'19” e distância de 82,20 m., até o vértice F, de coordenadas N
7.660.987,49 m. e E 776.2888,89 m.; deste, segue com azimute de
259º24'19” e distância de 43,88 m., até o vértice G, de coordenadas
N 7.660.979,42 m. e E 776.245,76 m., deste, segue com azimute de
342º22'12” e distância de 12,34 m., até o vértice 300, de coordenadas
N 7.660.991,18 m. e E 776.242,02 m., deste, segue com azimute de
344º02'28" e distância de 15,60 m., até o vértice 301, de coordenadas
N 7.661.006,18 m. e E 776.237,73 m.; deste, segue com azimute de
341º55'25” e distância de 54,89 m., até o vértice C, de coordenadas
N 7.661.058,36 m. e E 776.220,70 m.; deste, segue com azimute de
79º24'19" e distância de 54,00 m., até o vértice B, de coordenadas N
7.661.068,29 m. e E 776.273,77 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º — Fica autorizada a desafetação do domínio público da área a
ser doada, descrita no artigo anterior.
Íl
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º — As despesas oriundas da implementação desta doação
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 4º — Fica revogada a Lei nº 4.973 de 12 de maio de 2015.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 03 de Novembro de 2016.
j
ALOYSIO N AR RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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