| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5327 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, PERMUTAR IMÓVEL DE USO PÚBLICO E NOMEAR RUA |
| native_id | 5322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5327/2016 “Autoriza o Poder Executivo a desafetar, permutar imóvel de uso público e nomear rua” O Prefeito Municipal de Muriaé (MG): Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé (MG) autorizado a desafetar e permutar áreas de domínio público, por área de imóvel da empresa Companhia de Melhoramentos de Muriaé. Art. 2º — A área de domínio público do município de Muriaé a ser desafeta e permutada compreende a Rua Projetada 2, com área de 4.095,00m?, do Loteamento Chácara Lourdes, composto de sete quadras, denominadas “A”, “Bº, “C”, "DP, “EP, “FP” e uma Quadra Especial, destinada a espaços institucionais, esporte e lazer, registrado sob o nº 01, matrícula 2150, fls. 246 do Lº 2-U do CRI. Parágrafo único: A área a ser desafeta passará a incorporar as Quadras “A” e “B” do Loteamento Chácara Lourdes, que passarão a possuir respectivamente 21.090,46m? (lotes 01 a 30) e 15.148,22 (lotes 01 a 27). Art. 3º As áreas do imóvel de propriedade da Companhia de Melhoramentos de Muriaé, a serem permutadas se encontram no Loteamento Chácara Lourdes acima identificado, e serão incorporados ao Patrimônio Público da seguinte forma: |.- A área da Rua Projetada 01 sofrerá acréscimo de 65,09m?, passando de 6.643,00m? para 6.708,09m:?; Il.- A área da Rua Projetada 05 sofrerá acréscimo de 1.754,47, passando de 2.400m? para 4.154,47m'; HIl.- A área da Quadra Especial sofrerá acréscimo de 1.217,77m, passando de 11.406,00m? para 12.623,77m:?; IV.- Passa a existir uma área de servidão de 353,00m* entre as Quadras 'A' e “p; Art. 4º — A permuta de que trata esta Lei, se processa com base na metragem e avaliação técnica das áreas em observância ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 2.334/1999 — Parcelamento do Solo Urbano. Art. 5º — Não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes decorrentes da permuta a ser realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 empresa Cia de Melhoramentos Muriaé, essa autorizada a celebrar permuta de área de terreno com o Município, considerando o previsto no artigo 2º e 3º desta lei. Art. 62 — A Rua Projetada 1 localizada nas Quadras “A” e “B” do Loteamento Chácara Lourdes passará a ser denominada de Av. Dr. Pio Canêdo; Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei 5.085/2015. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de Novembro de 2016. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé