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norma nº 5327/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5327 / 2016
Date 2016-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR, PERMUTAR IMÓVEL DE USO PÚBLICO E NOMEAR RUA
native_id5322

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5327/2016
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar, permutar
imóvel de uso público e nomear rua”
O Prefeito Municipal de Muriaé (MG):
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé (MG) autorizado a
desafetar e permutar áreas de domínio público, por área de imóvel da empresa
Companhia de Melhoramentos de Muriaé.
Art. 2º — A área de domínio público do município de Muriaé a ser desafeta e
permutada compreende a Rua Projetada 2, com área de 4.095,00m?, do Loteamento
Chácara Lourdes, composto de sete quadras, denominadas “A”, “Bº, “C”, "DP, “EP, “FP” e
uma Quadra Especial, destinada a espaços institucionais, esporte e lazer, registrado sob
o nº 01, matrícula 2150, fls. 246 do Lº 2-U do CRI.
Parágrafo único: A área a ser desafeta passará a incorporar as Quadras “A” e “B”
do Loteamento Chácara Lourdes, que passarão a possuir respectivamente 21.090,46m?
(lotes 01 a 30) e 15.148,22 (lotes 01 a 27).
Art. 3º As áreas do imóvel de propriedade da Companhia de Melhoramentos de
Muriaé, a serem permutadas se encontram no Loteamento Chácara Lourdes acima
identificado, e serão incorporados ao Patrimônio Público da seguinte forma:
|.- A área da Rua Projetada 01 sofrerá acréscimo de 65,09m?, passando de
6.643,00m? para 6.708,09m:?;
Il.- A área da Rua Projetada 05 sofrerá acréscimo de 1.754,47, passando de
2.400m? para 4.154,47m';
HIl.- A área da Quadra Especial sofrerá acréscimo de 1.217,77m, passando de
11.406,00m? para 12.623,77m:?;
IV.- Passa a existir uma área de servidão de 353,00m* entre as Quadras 'A' e
“p;
Art. 4º — A permuta de que trata esta Lei, se processa com base na metragem e
avaliação técnica das áreas em observância ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº
2.334/1999 — Parcelamento do Solo Urbano.
Art. 5º — Não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em
virtude do interesse de ambas as partes decorrentes da permuta a ser realizada pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
empresa Cia de Melhoramentos Muriaé, essa autorizada a celebrar permuta de área de
terreno com o Município, considerando o previsto no artigo 2º e 3º desta lei.
Art. 62 — A Rua Projetada 1 localizada nas Quadras “A” e “B” do Loteamento
Chácara Lourdes passará a ser denominada de Av. Dr. Pio Canêdo;
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei
5.085/2015.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 03 de Novembro de 2016.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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