br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5331/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5331 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA
native_id5323

Originating matéria

matéria 791 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.331/2016
Lis dos
«Altera dispositivos da Lei nº 5.114, de 21
de dezembro de 2015, na forma que
especifica”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica incluído O parágrafo único, no artigo 3º, da Lei nº 5.114, de 21 de dezembro
de 2015, com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
(..)
Parágrafo único - O valor da COSIP devido pelo contribuinte será apurado através do
resultado obtido pelo cálculo do percentual da alíquota de contribuição, verificada conforme a faixa
de consumo de energia elétrica mensal, multiplicado pela base de calculo fixada pelo valor da tarifa
de fornecimento de iluminação pública, expressa em reais por megawatt-hora (MWh), estabelecida
pela Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, vigente no mês da cobrança.
Art. 2º — Fica alterado O 82º, do artigo 6º. da Lei nº 5.114, de 21 de dezembro de 2015,
passando a ter à seguinte redação:
Art. 6º (...)
(..)
g 2º - O crédito apurado e não pago da COSIP e seus acréscimos legais, será inscrito em
dívida ativa por parte da autoridade competente, servindo como título hábil para a inscrição à
comunicação de inadimplência efetuada pela concessionária de energia elétrica acompanhada de
duplicata da fatura não quitada, ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art.
202 e incisos do Código Tributário Nacional, aplicando-se, no que couberem, as mesmas
disposições da legislação tributária municipal, especialmente aquelas relativas às infrações e
penalidades.
Art. 3º - Fica autorizado O unicipio de iviuriad 16v r dovistos antorisemant
M p' 1.
ac a vgar vo visto toriaemanto
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PO T i
oneer despida a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
q umpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Muriaé, 01 de Novembro de 2016.
ALOYSIO navio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →