| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5331 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
| native_id | 5323 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.331/2016 Lis dos «Altera dispositivos da Lei nº 5.114, de 21 de dezembro de 2015, na forma que especifica” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica incluído O parágrafo único, no artigo 3º, da Lei nº 5.114, de 21 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: Art. 3º (...) (..) Parágrafo único - O valor da COSIP devido pelo contribuinte será apurado através do resultado obtido pelo cálculo do percentual da alíquota de contribuição, verificada conforme a faixa de consumo de energia elétrica mensal, multiplicado pela base de calculo fixada pelo valor da tarifa de fornecimento de iluminação pública, expressa em reais por megawatt-hora (MWh), estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, vigente no mês da cobrança. Art. 2º — Fica alterado O 82º, do artigo 6º. da Lei nº 5.114, de 21 de dezembro de 2015, passando a ter à seguinte redação: Art. 6º (...) (..) g 2º - O crédito apurado e não pago da COSIP e seus acréscimos legais, será inscrito em dívida ativa por parte da autoridade competente, servindo como título hábil para a inscrição à comunicação de inadimplência efetuada pela concessionária de energia elétrica acompanhada de duplicata da fatura não quitada, ou de outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional, aplicando-se, no que couberem, as mesmas disposições da legislação tributária municipal, especialmente aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 3º - Fica autorizado O unicipio de iviuriad 16v r dovistos antorisemant M p' 1. ac a vgar vo visto toriaemanto Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PO T i oneer despida a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei q umpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Muriaé, 01 de Novembro de 2016. ALOYSIO navio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé