| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5332 / 2016 |
| Date | 2016-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS Á LEI MUNICIPAL 4.182/2011 |
| native_id | 5330 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N25.332/2016 “autoriza o Município a alterar e acrescentar dispositivos á Lei Municipal nº 4.182/2011” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Muriaé a alterar os subitens do anexo Il da Lei nº 4.182/2011, que passa ater a seguinte redação: ANEXO II ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado (Art. 19, ADCT, CF/88) Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE bi a | GNSE 12 | 05 | PFON | PFON-01 a 20h PFON-18 *+*** Jornada de trabalho cumprida em regime diferenciado de 12 horas no órgão de lotação e 08 horas em atividade desempenhada fora do local de trabalho, em horário previamente definido pela Chefia, vedada a realização de outra atividade profissional no período. O regime diferenciado aplica-se exclusivamente ao servidor quando em efetivo exercício no atendimento clinico de paciente que necessita atendimento fora do órgão de lotação. Art. 22 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de novembro de 2016. HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sin” - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - M( Email: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br