| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5344 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | ACRESCE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 5337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI 5.344 / 2016. “Acresce área ao perímetro urbano do Município de Muriaé.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A área de 25.000,00m?, abaixo discriminada fica acrescida ao perímetro urbano do Município de Muriaé: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice 38, de coordenadas N 7.661.586,89 m. e E 777.411,73 m,, deste, segue com azimute de 95º04'39" e distância de 45,13 m., até o vértice 37, de coordenadas N 7.661.582,90 m. e E 777.456,68 m.; deste, segue com azimute de 102º36'16" e distância de 41,82 m,, até o vértice 36, de coordenadas N 7.661.573,77 m. e E 777.497,49 m.; deste, segue com azimute de 114º22'41" e distância de 57,53 m., até o vértice 35, de coordenadas N 7.661.550,02 m. e E 777.549,90 m.; deste, segue com azimute de 126º45'34" e distância de 38,17 m., até o vértice 34, de coordenadas N 7.661.527,18 m. e E 777.580,48 m.; deste, segue com azimute de 131º11'52" e distância de 64,12 m., até o vértice 33, de coordenadas N 7.661.484,95 m. e E 777.628,72 m.; deste, segue com azimute de 135º4011" e distância de 32,95 m., até o vértice 32, de coordenadas N 7.661.461,38 m. e E 777.651,75 m.; deste, segue com azimute de 130º49'27" e distância de 16,76 m., até o vértice 31, de coordenadas N 7.661.450,43 m. e E 777.664,43 m.; deste, segue com azimute de 132º29'53" e distância de 53,55 m,, até o vértice 30, de coordenadas N 7.661.414,25 m. e E 777.703,91 m.; deste, segue com azimute de 138º51'53" e distância de 12,88 m., até o vértice 29, de coordenadas N 7.661.404,55 m. e E 777.712,39 m.; deste, segue com azimute de 130º25'31" e distância de 49,52 m., até o vértice 28, de coordenadas N 7.661.372,44 m. e E 777.750,08 m.; deste, segue com azimute de 129º04'25" e distância de 43,58 m., até o vértice 27, de coordenadas N 7.661.344,96 m. e E 777.783,92 m.; CONFRONTANDO COM HERDEIROS DE NELSON CARVALHO deste, segue com azimute de 217º13'18" e distância de 7,02 m., até o vértice 26, de coordenadas N 7.661.339,37 m. e E 777.779,67 m.; CONFRONTANDOM COM A PROPRIA BR deste, segue com azimute de 309º48'04" e distância de 93,97 m., até o vértice 25, de coordenadas N 7.661.399,52 m. e E 777.707,48 m.; deste, segue com azimute de 318º51'53" e distância de 12,86 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.661.409,21 m. e E 777.699,02 m.; deste, segue com azimute de 312º06'34" e distância de 70,24 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.661.456,31 m. e E 777.646,91 m.; deste, segue com azimute de 315º41'29" e distância de 32,77 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.661.479,76 m. e E 777.624,01 m.; deste, segue com azimute de 309º33'43" e distância de 100,93 m., até o vértice 21, de coordenadas N 7.661.544,04 m. e E 777.546,21 m.; deste, segue com azimute de 294º21'20" e distância de 55,96 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.661.567,12 m. e E 777.495,23 m.; deste, segue com azimute de 282º35'43" e distância de 40,63 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.661.575,98 m. e E 777.455,58 m.; deste, segue com azimute de 274º20'35" e distância de 50,09 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.661.579,77 m. e E 777.405,63 m.; deste, segue com azimute de 260º50'40" e distância de 30,61 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.661.574,90 m. e E 777.375,42 m.; deste, segue com azimute de 255º36'58" e distância de 36,92 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.661.565,73 m. e E 777.339,65 m.; deste, segue com azimute de 254º09'35" e distância de 18,66 m., até o vértice 15, de coordenadas N 7.661.560,64 m. e E 777.321,70 m.; deste, segue com azimute de 251º03'00" e distância de 59,06 m., até o vértice 14, de coordenadas N 7.661.541,46 m. e E 777.265,84 m.; CONFRONTANDO COM CAROLINA VASCONCELOS DE CARVALHO IUNES deste, segue com azimute de 340º18'24" e distância de 7,01 m., até o vértice 42, de coordenadas N 7.661.548,06 m. e E 777.263,48 m.; CONFRONTANDOM COM A PROPRIA BR deste, segue com azimute de 71º03'42" e distância de 59,60 m., até o vértice 41, de coordenadas N 7.661.567,40 m. e E 777.319,85 m.; deste, segue com azimute de 77º45'43" e distância de 9,24 m., até o vértice 40, de coordenadas N 7.661.569,36 m. e E 777.328,88 m.; deste, segue com azimute de 74º08'03" e distância de 41,19 m., até o vértice 39, de f PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 coordenadas N 7.661.580,62 m. e E 777.368,50 m.; deste, segue com azimute de 81º44'46" e distância de 43,69 m., até o vértice 38, de coordenadas N 7.661.586,89 m. e E 777.411,73 m.; CONFRONTANDO COM HERDEIROS DE NELSON CARVALHO ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Dezembro de 2016. A ALOYSIO NA ARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé