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norma nº 5316/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5316 / 2016
Date 2016-08-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
native_id5342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ = 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.316 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 6.453,55 (seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos).
02 - EXECUTIVO .
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.302.0040.2.149 — Manutenção da Rede de Urgência e Emergência —
CISDESTE
4471.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 6.453,55
Total R$ 6.453,55
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP
10.301.0042.1.110 — Construção e Reforma das Unidades Básicas de Saúde UBS -
Contrapartida
4471.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público
102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
R$ 6.453,55
Total R$ 6.453,55
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de Agosto de 2016.
ALOYSIO NA fáro DE AQUINO
Prefeito

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