| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5316 / 2016 |
| Date | 2016-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 |
| native_id | 5342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ = 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.316 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 6.453,55 (seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). 02 - EXECUTIVO . 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP 10.302.0040.2.149 — Manutenção da Rede de Urgência e Emergência — CISDESTE 4471.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 6.453,55 Total R$ 6.453,55 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RP 10.301.0042.1.110 — Construção e Reforma das Unidades Básicas de Saúde UBS - Contrapartida 4471.70.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público 102 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 6.453,55 Total R$ 6.453,55 VÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de Agosto de 2016. ALOYSIO NA fáro DE AQUINO Prefeito