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norma nº 5315/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5315 / 2016
Date 2016-08-24
EmentaAUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E REGIÃO
native_id5343

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matéria 705 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIA É
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 5.315 / 2016
“Autoriza a Administração Pública Municipal direta e
indireta a celebrar convênio com o Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Muriaé e Região.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal direta e indireta, autorizada a
celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Muriaé e
Região, tendo como objetivo a consignação facultativa em folha de pagamento do
servidor público municipal de prestação de plano de saúde referente ao Contrato
Particular de Prestação de Serviços Médico Hospitalar de Diagnóstico e Terapia firmado
entre a entidade sindical e a Unimed Muriaé — Cooperativa de Trabalho Médico ou outros
que a substitua.
$1º - Exclui-se do limite previsto na Lei nº 3.244, de 28 de abril de 2006, a
consignação facultativa prevista no “caput”.
82º - O convênio a ser celebrado não poderá acarretar qualquer tipo de despesa
para a administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de Agosto de 2016.
ALOYSIO vuvíéio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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