| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2016 |
| Date | 2016-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E REGIÃO |
| native_id | 5343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIA É GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEINº 5.315 / 2016 “Autoriza a Administração Pública Municipal direta e indireta a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Muriaé e Região.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal direta e indireta, autorizada a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Muriaé e Região, tendo como objetivo a consignação facultativa em folha de pagamento do servidor público municipal de prestação de plano de saúde referente ao Contrato Particular de Prestação de Serviços Médico Hospitalar de Diagnóstico e Terapia firmado entre a entidade sindical e a Unimed Muriaé — Cooperativa de Trabalho Médico ou outros que a substitua. $1º - Exclui-se do limite previsto na Lei nº 3.244, de 28 de abril de 2006, a consignação facultativa prevista no “caput”. 82º - O convênio a ser celebrado não poderá acarretar qualquer tipo de despesa para a administração pública municipal direta e indireta. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de Agosto de 2016. ALOYSIO vuvíéio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé