| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5351 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA CHACREAMENTO PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5346 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR 5.351 / 2016. “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano para chacreamento particular no município de Muriaé e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Complementar Nº: 5.317/2016, também será aplicada a todo chacreamento particular na área urbana, em regime de Condomínio Fechado, neste município. Art. 2º - Aplicam-se no presente caso, ou seja, em chacreamento urbano as mesmas exigências ambientais e obrigações, aplicáveis aos loteamentos urbanos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de Dezembro de 2016. Prefeito Municipal de Muriaé