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norma nº 5350/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5350 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.350 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família
3190.13.00 476 — Obrigações Patronais — INSS
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3190.94.00 477 — Indenizações e Restituições trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.30.00 479 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.36.00 480 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.39.00 481 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
Total R$ 5.000,00
02.06.01.10.301.0037.2.120 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
BUCAL
3190.13.00 485 — Obrigações Patronais — INSS
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3190.94.00 486 — Indenizações e Restituições trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.30.00 488 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.36.00 489 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.39.00 490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
Total R$ 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02.06.01.10.301.0037.2.124 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NASF
3190.13.00 501 — Obrigações Patronais — INSS
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3190.94.00 502 — Indenizações e Restituições trabalhistas
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.30.00 504 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.36.00 506 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
3390.39.00 507 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00
Total R$ 5.000,00
Total R$ 15.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.122.0038.2.114 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor de
Transporte
3390.30.00 469 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 15.000,00
Total R$15.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de Dezembro de 2016.
ALOYSIO NAV Ho DE AQUINO
Prefeito Mupicipal de Muriaé

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