| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5350 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.350 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS 10.301.0037.2.117 — Estratégia Saúde da Família 3190.13.00 476 — Obrigações Patronais — INSS 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3190.94.00 477 — Indenizações e Restituições trabalhistas 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.30.00 479 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.36.00 480 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.39.00 481 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 Total R$ 5.000,00 02.06.01.10.301.0037.2.120 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL 3190.13.00 485 — Obrigações Patronais — INSS 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3190.94.00 486 — Indenizações e Restituições trabalhistas 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.30.00 488 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.36.00 489 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.39.00 490 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 Total R$ 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 02.06.01.10.301.0037.2.124 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NASF 3190.13.00 501 — Obrigações Patronais — INSS 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3190.94.00 502 — Indenizações e Restituições trabalhistas 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.30.00 504 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.36.00 506 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 3390.39.00 507 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.000,00 Total R$ 5.000,00 Total R$ 15.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS 10.122.0038.2.114 — Manutenção das Atividades Administrativas do Setor de Transporte 3390.30.00 469 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 15.000,00 Total R$15.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de Dezembro de 2016. ALOYSIO NAV Ho DE AQUINO Prefeito Mupicipal de Muriaé