| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5349 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS DO LOTEAMENTO ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUA JOÃO EVANGELISTA DE LACERDA. RUA SEBASTIANA BARROS DA SILVA. RUA MARTA DE JESUS AMARO. |
| native_id | 5348 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.349 / 2016 “Dá denominação a logradouro público do Loteamento Alvorada e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua João Evangelista de Lacerda o logradouro público denominado Rua Projetada 04 e Rua Projetada 02, que são contínuas, no Loteamento Alvorada, nesta cidade. Art. 2º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua Luiz da Paixão Pereira de Melo o logradouro público denominado Rua Projetada 01m no Loteamento Alvorada, nesta cidade. Art. 3º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua Sebastiana Barros da Silva o logradouro público denominado Rua Projetada 03, no Loteamento Alvorada, nesta cidade. Art. 4º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua Marta de Jesus Amaro o logradouro público denominado Rua Projetada 06 e Rua Projetada 05, que são contínuas, no Loteamento Alvorada, nesta cidade. Art. 5º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar a placa indicativa no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de Dezembro de 2016. RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé