br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5349/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5349 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS DO LOTEAMENTO ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RUA JOÃO EVANGELISTA DE LACERDA. RUA SEBASTIANA BARROS DA SILVA. RUA MARTA DE JESUS AMARO.
native_id5348

Originating matéria

matéria 809 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.349 / 2016
“Dá denominação a logradouro público do
Loteamento Alvorada e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua João Evangelista
de Lacerda o logradouro público denominado Rua Projetada 04 e Rua Projetada 02, que
são contínuas, no Loteamento Alvorada, nesta cidade.
Art. 2º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua Luiz da Paixão
Pereira de Melo o logradouro público denominado Rua Projetada 01m no Loteamento
Alvorada, nesta cidade.
Art. 3º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua Sebastiana Barros
da Silva o logradouro público denominado Rua Projetada 03, no Loteamento Alvorada,
nesta cidade.
Art. 4º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, Rua Marta de Jesus
Amaro o logradouro público denominado Rua Projetada 06 e Rua Projetada 05, que são
contínuas, no Loteamento Alvorada, nesta cidade.
Art. 5º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar a placa
indicativa no referido local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de Dezembro de 2016.
RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →