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norma nº 5345/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5345 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.345 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei
Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de
R$ 129.720,22 (cento e vinte e nove mil setecentos e vinte reais e vinte e dois centavos).
02 - EXECUTIVO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.122.0025.1.093 - CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS, ESTADO, UNIÃO,
INSTITUIÇÕES PRIVADAS, FILANTROPICAS E ONGs
3370.41.00 1484 - CONTRIBUIÇÕES
100 Recursos Ordinários R$ 96.000,00
Total R$ 96.000,00
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
15.451.0015.1.057 — Execução da Pavimentação: de Vias em Asfalto, Paralelepípedo; de Bases;
das Sarjetas
4490.52.00 1351 — Obras e Instalações
192 Alienação de Bens R$16.860,11
292 Alienação de Bens R$ 16860,11
Total R$ 33.720,22
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como
recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 60.317,61 (sessenta mi trezentos e dezessete
reais e sessenta e um centavos) conforme saldo da conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa
Econômica Federal, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64 e recurso proveniente de excesso de
arrecadação, no valor de R$ 69.402,61 (sessenta e nove mil quatrocentos e dois reais e sessenta e um
centavos) conforme saldo da conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa Econômica Federal, conforme
art. 43, inciso |l, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de Dezembro de 2016.
ALOYSIO N fd DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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