| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5345 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 |
| native_id | 5350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.345 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 5.100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 129.720,22 (cento e vinte e nove mil setecentos e vinte reais e vinte e dois centavos). 02 - EXECUTIVO 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.122.0025.1.093 - CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS, ESTADO, UNIÃO, INSTITUIÇÕES PRIVADAS, FILANTROPICAS E ONGs 3370.41.00 1484 - CONTRIBUIÇÕES 100 Recursos Ordinários R$ 96.000,00 Total R$ 96.000,00 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 15.451.0015.1.057 — Execução da Pavimentação: de Vias em Asfalto, Paralelepípedo; de Bases; das Sarjetas 4490.52.00 1351 — Obras e Instalações 192 Alienação de Bens R$16.860,11 292 Alienação de Bens R$ 16860,11 Total R$ 33.720,22 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 60.317,61 (sessenta mi trezentos e dezessete reais e sessenta e um centavos) conforme saldo da conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa Econômica Federal, conforme art. 43, inciso |, da Lei nº 4.320/64 e recurso proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.402,61 (sessenta e nove mil quatrocentos e dois reais e sessenta e um centavos) conforme saldo da conta corrente 0133/006/00000425-4 da Caixa Econômica Federal, conforme art. 43, inciso |l, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de Dezembro de 2016. ALOYSIO N fd DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé