| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5347 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 4.183/2011 |
| native_id | 5352 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR 5.347 / 2016. “Alterar a Lei Complementar nº 4.183/2011” A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar a Lei Complementar Nº 4.183/2011 igualando o Padrão de Vencimento dos LEITURISTA DE HIDRÔMETRO com os AGENTES TRIBUTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, passando- os para os padrões de PAT-01 a PAT-18 de acordo com a Tabela própria do Anexo V da Lei Complementar Nº 4.970/2015 com suas respectivas correções. Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento do Município, ou anulação de outras despesas previstas no orçamento municipal. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de dezembro de 2016. Do — HELENA FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Muriaé Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax.: (32) 3722-4802 - CER 36 gao-000 - Muros - MG Ro E-Mail: legisiativol)camaramuriae mg gov.br ou cnm(Bicamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.r te)