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norma nº 5369/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5369 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MI IRIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.369 / 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipa! a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 5. 100, de 25 de novembro de
2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
03 - DEMSUR
01 — DEMSUR
17.122.0001.2.225 - Pagamento de Pessoal Divisão Administrativa
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 290.000,00
Total — R$290.00000
03.01.17.512.0021.2.279 - Pagamento de Pessoal — Sistema de Água Potável
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100- Recursos Ordinários R$ 285.000,00
R$ 285.000,00
Total
03.01.17.452.0044.2.278 - Pagamento de Pessoal — Sistema Limpeza Urbana
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários
3191.13.00 — Obrigações Patronais
R$ 200.000,00
100 Recursos Ordinários R$ 75.000,00
Total R$ 275.000 00
Total Geral R$ 350. e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação no ano de 2016, no
valor parcial de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) conforme o resultado das
Rubricas de Receitas de Fonte de Recursos Ordinários, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso
Il, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 20 de dezembro de 2016.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
“

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