| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5369 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5.100/2015 |
| native_id | 5357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MI IRIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.369 / 2016 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipa! a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 5. 100, de 25 de novembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). 03 - DEMSUR 01 — DEMSUR 17.122.0001.2.225 - Pagamento de Pessoal Divisão Administrativa 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 100 Recursos Ordinários R$ 290.000,00 Total — R$290.00000 03.01.17.512.0021.2.279 - Pagamento de Pessoal — Sistema de Água Potável 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 100- Recursos Ordinários R$ 285.000,00 R$ 285.000,00 Total 03.01.17.452.0044.2.278 - Pagamento de Pessoal — Sistema Limpeza Urbana 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 100 Recursos Ordinários 3191.13.00 — Obrigações Patronais R$ 200.000,00 100 Recursos Ordinários R$ 75.000,00 Total R$ 275.000 00 Total Geral R$ 350. e PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação no ano de 2016, no valor parcial de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) conforme o resultado das Rubricas de Receitas de Fonte de Recursos Ordinários, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2016. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de dezembro de 2016. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé “