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norma nº 5330/2016

Tipo LEI
Número / Ano 5330 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS AEROPORTUÁRIAS LOCALIZADAS NO AEROPORTO MUNICIPAL DE MURIAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.330 / 2016
“Dispõe sobre a concessão de uso de áreas
aeroportuárias localizadas no aeroporto Municipal de
Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso de áreas aeroportuárias localizadas
no Aeroporto Municipal Cristiano Ferreira Varella, observados os ditames da presente lei.
$1º. As áreas objeto da concessão de uso que trata esta Lei quando destinadas a
aviação privada, escolas de aviação e atividades aerodesportivas serão definidas através
de decreto e concedidas através de licitação pública.
S 2º. Excluem-se do objeto desta Lei as instalações destinadas para abrigo, escritórios, reparação,
abastecimento de aeronaves e outros serviços auxiliares, que interessem diretamente às sociedades
empresárias ou pessoas físicas concessionárias dos serviços aéreos pertinentes à aviação, as quais serão
reguladas pela Lei Federal nº 5.332, de 11 de outubro de 1967.
Art. 2º - A concessão de uso para instalação de hangares destinados a aviação
privada, escolas de aviação e atividades aerodesportivas de que trata esta Lei será a
título oneroso, com duração máxima de 05 (cinco) anos, permitidas renovações
sucessivas a critério da Administração, e condicionada ao pagamento anual
correspondente ao valor de referencia do IPTU por metro quadrado (m?) da área
concedida, reajustada anualmente pelo índice oficial.
Art. 3º - Os encargos e obrigações relativos a concessão previstos neste artigo
deverão constar, obrigatoriamente, do contrato, a ser firmado entre as partes:
| — tomar posse de imóvel concedido no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
assinatura do contrato;
Il — observar a legislação relativa a construção e execução das obras, obedecendo
rigorosamente o projeto aprovado;
Ill — observar as regulamentações da ANAC;
IV — requerer se for o caso, a autorização do Ministério da Aeronáutica, bem como, o
pagamento das taxas relativas à licença e exploração da área concedida:
V — responsabilizar por todas as despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção,
água, luz e telefone, bem como, os tributos municipais (já citado), estaduais e federais;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
VI — responsabilizar-se por todas as formas de contratação direta ou indireta, de pessoa
física ou jurídica, inclusive encargos sociais, trabalhistas, tributários, ficando o município
eximido de qualquer responsabilidade;
VII —- mantes o imóvel na mais perfeita segurança, trazendo o bem em boas condições de
higiene e limpeza e em perfeito estado de conservação;
VIll — não transferir, locar, ceder ou emprestar o objeto da concessão sob qualquer
pretexto, sem autorização prévia do município;
IX — não alterar, por qualquer forma, o fim a que se destina a concessão;
X — não utilizar o imóvel para qualquer atividade ilícita.
Art. 4º - A autoridade competente poderá, nos casos que julgar conveniente e
mediante as condições que determinar, autorizar a construção de benfeitorias
consideradas permanentes, que sempre reverterão ao Patrimônio Municipal ao fim do
prazo de concessão, vedado o pagamento de qualquer indenização ulterior.
Parágrafo único. O concessionário se comprometerá a dar cumprimento à
legislação pertinente, bem assim aos regulamentos e controles estabelecidos pelas
autoridades competentes.
Art. 5º - À concessão de que trata o art. 1º, poderá ser revogada a qualquer
tempo em caso de descumprimento da lei.
Parágrafo único. Em caso de revogação da presente concessão a mesma se dará
em prejuízo das benfeitorias realizadas no espaço concedido.
Art. 6º - Fica autorizada a celebração de convênio de delegação junto a União
Federal, e a consequente concessão patrocinada destinada a construção de
infraestrutura, exploração e manutenção do Aeroporto Municipal Cristiano Ferreira Varella.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Muriaé
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 01 de Novembro de 2016.
ALOYSIO NAV O DE AQUINO
Prefeito MMnicipal de Muriaé

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